Afastamento preventivo – Lei nº 5.810/1994 (Pará)
Gabarito: letra D. O afastamento preventivo de servidor público em processo disciplinar, de acordo com a Lei nº 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará), pode ser determinado por até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, e é prorrogável por igual período. A alternativa D reproduz exatamente essa previsão.
A questão cobra o prazo, a natureza (sem prejuízo) e a possibilidade de prorrogação. Embora o texto literal da lei estadual não esteja transcrito no material, o padrão geral adotado pelos estados segue o modelo da Lei federal nº 8.112/1990, que estabelece em seu art. 147:
Art. 147Lei-8112
Art. 147 — "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração." Parágrafo único — "O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."
A lei paraense nº 5.810/1994 reproduz esse mesmo rito, conforme confirmado pelo gabarito oficial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 60 dias, mas com prejuízo da remuneração e sem prorrogação. O correto é sem prejuízo e com possibilidade de prorrogação por igual período.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 90 dias está incorreto; o correto é 60 dias. Embora acerte quanto à ausência de prejuízo e à prorrogação, o prazo é o elemento decisivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazo de 100 dias é inexistente. Além disso, afirma que não há prorrogação, o que contraria a regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme a lei: prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração, e com possibilidade de prorrogação por igual período. A letra "D" é a única que reúne todos os elementos corretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de 90 dias (errado), com prejuízo da remuneração (errado) e sem prorrogação (errado). Tríplice erro.
Gabarito: letra D.