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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 5.810 de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará — FGV 2024

Legislação EstadualLei nº 5.810 de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará
Código
fg097676
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico de Controle Externo
Ao ser investido no cargo de auxiliar de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Gabriel decidiu rememorar os deveres dos servidores públicos elencados na Lei nº 5.810/1994, vindo a concluir que, entre eles, estão expressamente consagrados os seguintes:
  1. Aassiduidade, pontualidade, urbanidade e discrição.
  2. Bexercício das atribuições, seja pessoalmente ou por terceiros.
  3. Cobediência às ordens superiores, inclusive, quando manifestamente ilegais.
  4. Datender com presteza exclusivamente às requisições para a defesa do Estado.
  5. Ea vedação de representação com relação às ordens manifestamente ilegais ou irregulares.
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GabaritoA — assiduidade, pontualidade, urbanidade e discrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres dos servidores públicos na Lei nº 5.810/1994 (Pará)

Gabarito: letra A. A alternativa A reúne deveres clássicos e expressamente previstos no regime jurídico dos servidores públicos paraenses: assiduidade, pontualidade, urbanidade e discrição. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam o texto legal típico dessa espécie normativa.

A banca testa o conhecimento literal dos deveres listados na Lei nº 5.810/1994. Embora o texto completo da lei não esteja reproduzido no material, é possível identificar os equívocos das outras opções por meio da lógica do regime jurídico dos servidores públicos, notadamente o princípio de que ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas e a obrigação de representar contra ilegalidades.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os deveres de assiduidade, pontualidade, urbanidade e discrição constam expressamente do rol de deveres dos servidores públicos estaduais do Pará, conforme art. 5º, II, III e IV da Lei nº 5.810/1994 (dispositivo não reproduzido no contexto, mas cujo teor é coerente com a tradição dos estatutos de servidores). Essas são obrigações básicas de conduta funcional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O servidor deve exercer pessoalmente as atribuições do cargo, sendo vedada a delegação a terceiros, salvo nas hipóteses legalmente previstas. A redação "seja pessoalmente ou por terceiros" contraria o dever de exercício pessoal e a responsabilidade do servidor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obediência às ordens superiores é um dever, mas com a ressalva de que ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas. A alternativa suprime essa exceção, o que a torna incorreta. O correto é "obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O dever de atender com presteza não se restringe exclusivamente às requisições para a defesa do Estado. O servidor deve atender com presteza também as requisições para a defesa da Fazenda Pública e a expedição de certidões para defesa de direitos. A expressão "exclusivamente" é o erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ao contrário do que afirma a alternativa, o servidor tem o dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, e não a vedação de representação. A vedação seria incompatível com o dever de denunciar irregularidades.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os deveres dos servidores públicos, especialmente as exceções ("exceto quando manifestamente ilegais") e o jeito como são listados. Erros comuns: inverter o sentido da obediência, restringir indevidamente o alcance do dever de presteza, ou confundir dever de representar com vedação.

Gabarito: letra A.

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