Questão de Legislação Estadual — Lei nº 5.810 de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará — FGV 2024
Legislação Estadual›Lei nº 5.810 de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará
Código
fg097677
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico de Controle Externo
A Lei nº 5.810/1994 prevê situações em que deverá ser imposta a pena de demissão com a nota “a bem do serviço público”, a qual será aplicada sempre que a sanção for fundamentada na situação de
Aabandono de cargo.
Bofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
Cinsubordinação grave em serviço.
Dacumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Eincontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
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GabaritoB — ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demissão "a bem do serviço público" na Lei nº 5.810/1994 (Pará)
Gabarito: letra B. A Lei nº 5.810/1994, ao tratar da pena de demissão com a nota "a bem do serviço público", reserva essa qualificação para situações de maior gravidade. Conforme o gabarito oficial, a hipótese que sempre enseja essa penalidade é a de ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem. As demais alternativas correspondem a infrações que, embora puníveis com demissão, não exigem essa nota específica.
A distinção é comum em regimes jurídicos estaduais. Por exemplo, o Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo (Lei 10.261/1968) prevê explicitamente, em seu art. 257, que a demissão "a bem do serviço público" é aplicada ao funcionário que "praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa". Outras infrações, como abandono de cargo ou insubordinação, resultam em demissão sem esse qualificador.
Infração
Pena aplicável
Nota "a bem do serviço público"
Ofensa física em serviço (salvo legítima defesa)
Demissão
Sim (sempre)
Abandono de cargo
Demissão
Não
Insubordinação grave
Demissão
Não
Acumulação ilegal de cargos
Demissão
Não
Incontinência pública e conduta escandalosa
Demissão
Não
Demissão "a bem do serviço público"
1Ofensa física em serviço
Contra servidor
Contra particular
Salvo legítima defesa
2Demissão simples (sem nota)
Abandono de cargo
Insubordinação grave
Acumulação ilegal
Incontinência pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O abandono de cargo é causa de demissão, mas não é, por si só, fundamento para a nota "a bem do serviço público". A lei reserva essa gradação para condutas que atentem diretamente contra a integridade física de pessoas no ambiente de serviço.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ofensa física em serviço, salvo legítima defesa, é a situação que exige a demissão com a nota "a bem do serviço público". A gravidade da agressão e a quebra do dever de urbanidade justificam o maior rigor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A insubordinação grave é punível com demissão, mas não com a qualificação "a bem do serviço público". Trata-se de infração de hierarquia, não de violência física.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A acumulação ilegal de cargos é causa de demissão, mas a lei não a enquadra como hipótese de demissão "a bem do serviço público". A penalidade é a demissão simples, sem a nota.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incontinência pública e conduta escandalosa são infrações contra a moralidade, puníveis com demissão, mas não configuram, por si, o cabimento da demissão "a bem do serviço público", conforme a interpretação que levou ao gabarito.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que todas as causas de demissão mencionadas na lei são automaticamente "a bem do serviço público". A banca explora exatamente essa confusão: apenas a ofensa física (fora de legítima defesa) recebe essa qualificação. Ao decorar as hipóteses, foque no diferencial: a presença de violência física como elemento agravante.
Gabarito: letra B — única alternativa em que a conduta descrita enseja a demissão com a nota "a bem do serviço público".