Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FGV 2024
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
fg097771
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Assistente Social
O Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz políticojurídica o(a):
Aparticipação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do país;
Beliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
Cinclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira;
Dmodificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;
Epromoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;
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GabaritoC — inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira;
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Estatuto da Igualdade Racial – Diretriz político-jurídica
Gabarito: letra C. A diretriz político-jurídica do Estatuto está expressa no art. 3º da Lei 12.288/2010: inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, valorização da igualdade étnica e fortalecimento da identidade nacional brasileira. As demais alternativas correspondem a instrumentos ou meios de promoção previstos no art. 4º, não à diretriz.
Art. 3Lei-12288
Art. 3º — "Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A participação da população negra em condição de igualdade de oportunidade na vida econômica, social, política e cultural do país é o objetivo a ser promovido prioritariamente por meio das medidas listadas no art. 4º, e não a diretriz político-jurídica em si. O caput do art. 4º utiliza o verbo "será promovida", indicando finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada é um dos meios previstos no art. 4º, V, para promover a participação da população negra. Não é a diretriz, que está no art. 3º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 3º. É a diretriz político-jurídica adotada pelo Estatuto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modificação das estruturas institucionais do Estado para o enfrentamento e superação das desigualdades étnicas é um dos meios elencados no art. 4º, III. Embora relevante, não é a diretriz, que tem conteúdo mais amplo e específico no art. 3º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas é outro meio do art. 4º, IV. Também não corresponde à diretriz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os meios do art. 4º (participação, eliminação de obstáculos, modificação de estruturas, ajustes normativos) com a diretriz político-jurídica do art. 3º. O candidato que confundir os artigos pode marcar qualquer uma das outras opções, todas extraídas do art. 4º, mas que descrevem instrumentos de implementação, não a diretriz em si. Memorize: diretriz = art. 3º (inclusão, valorização, fortalecimento da identidade nacional); meios = art. 4º (sete incisos com ações prioritárias).