Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — FGV 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- fg097777
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-AP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Apoio Especializado - Assistente Social
Martha é hemiplégica e mora no interior do Rio de Janeiro. Ela é atendida pelo SUS e necessita de um tratamento não disponível em sua cidade, mas possível em um outro município.A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina que:
- Ao SUS custeará todo o deslocamento necessário à pessoa com deficiência para outra localidade de atendimento durante o tempo que for necessário. Entretanto, se houver necessidade de acompanhante, as despesas deverão ser particulares;
- Ba pessoa com deficiência deverá recorrer a entidades do terceiro setor para uma ajuda financeira de, no mínimo, 50% do total necessário. Após o aceite pela entidade e informada a contribuição ao hospital de destino, a pessoa com deficiência terá os 50% restantes financiados pelo setor público;
- Cas despesas com traslado, alimentação e hospedagem para a pessoa com deficiência e seu acompanhante, caso haja, devem ser dispendidas exclusivamente pela pessoa com deficiência, uma vez que não há verba orçamentária com essa destinação.
- Do atendimento fora de domicílio será prestado quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
- Ea pessoa com deficiência, detentora de plano de saúde privado ativo, deverá utilizá-lo para o tratamento, com futuro ressarcimento pelo SUS. O restante das despesas deverá ocorrer às expensas da pessoa com deficiência, sem ressarcimento.