Considere a situação hipotética de que, em decorrência de uma série de divergências políticas entre o governador e o Poder Legislativo, a Lei Orçamentária Anual de 20x3 não foi aprovada até o encerramento do exercício de 20x2. Após o recesso parlamentar, a discussão do PLOA foi retomada e a Lei orçamentária de 20x3 foi aprovada somente em 28/02/20x3, portanto dois meses após o início do exercício.À luz das normas aplicáveis ao ciclo orçamentário, é correto afirmar que:
Aas despesas dos dois primeiros meses do ano foram contingenciadas;
Bas metas fiscais definidas na LDO para o exercício de 20x3 deverão ser ajustadas;
Co gestor pode solicitar créditos adicionais para os dois meses sem orçamento aprovado;
Do orçamento aprovado deverá ser executado até o encerramento do exercício a que se refere;
Eo orçamento será executado até fevereiro do ano seguinte, para cumprir a regra da anualidade.
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GabaritoD — o orçamento aprovado deverá ser executado até o encerramento do exercício a que se refere;
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Ciclo Orçamentário: Aprovação tardia da LOA
Gabarito: letra D. Mesmo aprovada após o início do exercício, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser executada até o encerramento do exercício financeiro a que se refere (31/12/20x3), por força do princípio da anualidade orçamentária. As demais alternativas incorrem em equívocos como confundir contingenciamento com ausência de orçamento, ou supor extensão do prazo de execução.
A questão aborda as consequências da aprovação tardia do orçamento. O ciclo orçamentário não se altera: a LOA, uma vez aprovada, vale para o exercício inteiro (ano civil), sem prorrogação. Durante o período sem orçamento, valem as regras de execução provisória (duodécimos, despesas obrigatórias, etc.), mas isso não é tratado nas alternativas.
1LOA não aprovada até 31/12
2Execução provisória (duodécimos)
3LOA aprovada em 28/02
4Executa até 31/12 (anualidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas dos dois primeiros meses foram contingenciadas. O contingenciamento (limitação de empenho) é uma medida prevista na LRF (art. 9º) quando a receita não se realiza conforme a meta. Não é automático por falta de aprovação do orçamento. Durante o período sem LOA, o governo pode executar despesas autorizadas em lei específica (ex: despesas obrigatórias) ou por créditos extraordinários, mas não há "contingenciamento" generalizado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as metas fiscais da LDO deverão ser ajustadas. As metas fiscais são fixadas na LDO para o exercício, independentemente da data de aprovação da LOA. A LOA deve ser compatível com essas metas. A aprovação tardia não implica ajuste automático das metas; elas permanecem as mesmas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o gestor pode solicitar créditos adicionais para os dois meses sem orçamento. Créditos adicionais (suplementares ou especiais) pressupõem a existência de dotação orçamentária a ser suplementada ou a criação de nova dotação, o que exige um orçamento vigente. Sem LOA aprovada, não há base para créditos adicionais. O mecanismo correto para o período seria a abertura de créditos extraordinários (para despesas urgentes e imprevistas) ou a utilização de duodécimos da proposta orçamentária (nos termos do art. 164 da CF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O orçamento aprovado em 28/02/20x3 é a LOA de 20x3 e, por força do princípio da anualidade (art. 2º da Lei 4.320/1964 e art. 165 da CF), será executado até 31/12/20x3, ou seja, até o encerramento do exercício a que se refere. A aprovação tardia não reduz nem estende sua vigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que o orçamento será executado até fevereiro do ano seguinte (20x4) para cumprir a regra da anualidade. Na verdade, a anualidade determina que o orçamento é válido por um exercício financeiro (ano civil). Se fosse executado até fevereiro seguinte, isso violaria o princípio, pois abrangeria parte de outro exercício.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade