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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg097865
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Contador
Um dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) refere-se ao Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção, o qual objetiva dar maior detalhamento das despesas governamentais com base em suas áreas de atuação.Ao analisar esse demonstrativo, deve-se considerar que:
  1. Arestos a pagar não processados não devem ser considerados em sua estrutura;
  2. Bcada função deve ser detalhada por subfunções, que podem ser típicas ou atípicas;
  3. Cdespesas orçamentárias e intraorçamentárias são evidenciadas conjuntamente;
  4. Dórgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo publicam apenas no encerramento do exercício;
  5. Evalores relativos à reserva de contingência constituem uma subfunção de Encargos Especiais.
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GabaritoB — cada função deve ser detalhada por subfunções, que podem ser típicas ou atípicas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção no RREO

Gabarito: letra B. Pela classificação funcional programática adotada no Brasil, cada função orçamentária é desdobrada em subfunções, que podem ser típicas (quando representam a área de atuação típica da função) ou atípicas (quando se referem a subfunções de outras funções, evidenciando a transversalidade). Esse detalhamento é exigido no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A questão testa o conhecimento do anexo do RREO que detalha as despesas por função/subfunção. Vamos analisar cada alternativa.

Demonstrativo Função/Subfunção (RREO)
  • 1Função
    • Desdobrada em subfunções
      • Típicas (área de atuação da função)
      • Atípicas (transversalidade)
  • 2Restos a pagar
    • Processados: incluídos
    • Não processados: incluídos
  • 3Despesas intraorçamentárias
    • Evidenciadas separadamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que restos a pagar não processados não devem ser considerados no demonstrativo. Na verdade, o RREO deve evidenciar os restos a pagar (processados e não processados) inscritos e liquidados no exercício, inclusive no demonstrativo por função/subfunção, pois eles representam despesas compromissadas que afetam a execução orçamentária. A omissão dos não processados distorceria o total de despesas executadas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a classificação funcional (Portaria SOF/STN, hoje regulamentada por normas da STN), cada função deve ser detalhada por subfunções. As subfunções podem ser típicas — quando representam a finalidade principal da função (ex.: subfunção 'Educação Fundamental' na função 'Educação') — ou atípicas — quando representam atividades de outra função que contribuem para a função principal (ex.: subfunção 'Administração Geral' na função 'Educação'). Essa segmentação permite maior transparência e análise da aplicação dos recursos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que despesas orçamentárias e intraorçamentárias são evidenciadas conjuntamente. No RREO, as despesas intraorçamentárias (operações entre órgãos da mesma administração) são evidenciadas separadamente dos demais gastos, em anexos específicos, justamente para evitar dupla contagem no consolidado. No demonstrativo por função/subfunção, prevalecem as despesas orçamentárias líquidas das intraorçamentárias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo publicam o RREO apenas no encerramento do exercício. A LRF (art. 52) exige que o RREO seja publicado bimestralmente por todos os Poderes, inclusive Judiciário, Legislativo e Ministério Público. A periodicidade bimestral vale para todos os entes, sem exceção para nenhum Poder.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera que a reserva de contingência constitui uma subfunção de Encargos Especiais. A reserva de contingência é uma classificação orçamentária específica (normalmente na função 99 – Reserva de Contingência, sem subfunção), e não integra a função Encargos Especiais. Quando utilizada, é detalhada conforme a destinação. A subfunção 'Encargos Especiais' (843) é usada para despesas não classificáveis em outras subfunções, como amortização de dívida, mas não abriga a reserva de contingência.

Gabarito: letra B.

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