Um ente público enviou sua prestação de contas anual para o tribunal de contas, incluindo as demonstrações contábeis previstas na Lei nº 4.320/1964, porém com estrutura atualizada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).Após análise prévia, o tribunal de contas notificou o ente que, em relação ao balanço orçamentário, foi enviado apenas o quadro principal, faltando incluir:
Aanexo de execução das despesas por função e subfunção;
Banexo demonstrativo da apuração da receita corrente líquida do exercício.
Cquadros da execução dos restos a pagar processados e não processados;
Dquadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
Equadro demonstrativo do resultado (superávit/déficit) da execução orçamentária do exercício.
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GabaritoC — quadros da execução dos restos a pagar processados e não processados;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Balanço Orçamentário – Estrutura no MCASP
Gabarito: letra C. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), o Balanço Orçamentário é composto pelo Quadro Principal e pelos Quadros da Execução dos Restos a Pagar Processados e Não Processados. Ao enviar apenas o Quadro Principal, o ente deixou de incluir justamente os quadros de restos a pagar (alternativa C).
A questão exige conhecimento da estrutura atualizada do Balanço Orçamentário, que, segundo o MCASP (Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público), é composto por:
Quadro Principal (receitas previstas/realizadas e despesas fixadas/executadas);
Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados;
Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados;
Quadro Demonstrativo do Resultado (Superávit/Déficit) da Execução Orçamentária.
Portanto, se o ente enviou apenas o Quadro Principal, faltaram os demais quadros. Dentre as alternativas, a C (quadros de restos a pagar) é a que corresponde a um componente obrigatório do balanço que não foi incluído.
Análise das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta
O anexo de execução das despesas por função e subfunção é parte do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), previsto no art. 52, I, “c”, da Lei Complementar nº 101/2000, e não do Balanço Orçamentário.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O anexo demonstrativo da apuração da Receita Corrente Líquida (RCL) integra o RREO (art. 53, I, da LRF), não o Balanço Orçamentário.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os quadros da execução dos restos a pagar processados e não processados são partes integrantes do Balanço Orçamentário, conforme estrutura do MCASP. Sua omissão constitui a falha apontada pelo tribunal de contas.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação acompanha a Lei de Orçamento (art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964), e não o balanço orçamentário.
Alternativa E – ❌ Incorreta (embora também faça parte do balanço, a banca considerou que o principal item faltante foi o de restos a pagar)
O quadro demonstrativo do resultado (superávit/déficit) da execução orçamentária é, de fato, um dos quadros do Balanço Orçamentário no MCASP. Contudo, a banca elegeu a alternativa C como a correta, provavelmente por ser a mais imediatamente ausente ou por ser o foco da questão. Em provas, atente-se ao comando e à opção que melhor completa a lacuna.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar as demonstrações contábeis do setor público, memorize a composição de cada uma no MCASP. Para o Balanço Orçamentário, lembre-se: Quadro Principal + Quadros de Restos a Pagar + Quadro do Resultado. Em questões de múltipla escolha, verifique se a alternativa se refere ao balanço ou a outro relatório (RREO, Lei de Orçamento).
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)