Em 15/02/2023, um fornecedor contatou o ente público solicitando informações sobre o atraso no pagamento de serviços realizados em outubro e novembro do exercício anterior. Ao localizar as informações no sistema, o ordenador da despesa constatou que o empenho de outubro estava inscrito em restos a pagar não processados. No processo anexado, havia documentação comprobatória e atesto de satisfação sobre os serviços prestados. Já o empenho de novembro foi cancelado em 31/12/2022, com o processo que também acompanhava a documentação comprobatória e atesto de satisfação sobre os serviços do setor responsável.Considerando a situação exposta, o procedimento a ser adotado pelo ordenador da despesa para pagamento ao fornecedor é:
Afetuar o pagamento do empenho de outubro e reemitir a nota de empenho de novembro com data retroativa ao mês de referência para pagamento;
Befetuar o cancelamento das duas notas de empenho para reemiti-las em 15/02/2023 e, em seguida, efetuar sua liquidação e pagamento;
Cefetuar a liquidação e o pagamento do empenho de outubro e reemitir o empenho de novembro como restos a pagar processados para pagamento;
Defetuar o pagamento do empenho de outubro e reemitir o empenho de novembro como despesas de exercícios anteriores para liquidação e pagamento;
Eefetuar a liquidação e o pagamento do empenho de outubro e reemitir o empenho de novembro como despesas de exercícios anteriores para posterior liquidação e pagamento.
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GabaritoE — efetuar a liquidação e o pagamento do empenho de outubro e reemitir o empenho de novembro como despesas de exercícios anteriores para posterior liquidação e pagamento.
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Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar
Gabarito: letra E. O empenho de outubro, inscrito em Restos a Pagar Não Processados, está pendente de liquidação e pagamento – deve-se liquidá-lo e pagá-lo normalmente. Já o empenho de novembro foi cancelado, mas o serviço foi prestado e atestado, subsistindo o direito do fornecedor. Nesse caso, a despesa deve ser reconhecida como Despesa de Exercício Anterior (DEA), reemitindo-se o empenho como DEA para posterior liquidação e pagamento, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Lei nº 4.320/1964.
1Empenho de outubro (RP não processado)Liquidar e pagar
2Empenho de novembro (cancelado)Reemitir como DEA
3DEA: liquidar e pagarProcedimento final
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Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reemitir nota de empenho com data retroativa é vedado pela legislação, pois o empenho reflete o momento da despesa. Além disso, para outubro o pagamento direto sem liquidação não é o procedimento correto (o empenho está em restos a pagar não processados, exigindo liquidação prévia).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cancelar o empenho de outubro, que já está regularmente inscrito em restos a pagar, é desnecessário e incorreto. Para novembro, a reemissão simples como empenho comum em 15/02/2023 não reconhece a natureza de DEA, ignorando o fato de que o serviço foi prestado em exercício anterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reemitir o empenho de novembro como Restos a Pagar Processados exige que a despesa tenha sido liquidada no exercício anterior, o que não ocorreu (o empenho foi cancelado). A classificação correta é DEA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para outubro, o correto é efetuar a liquidação antes do pagamento, pois o restos a pagar é não processado. A alternativa omite a liquidação, indicando apenas pagamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve o procedimento correto: (1) liquidar e pagar o empenho de outubro, já que está inscrito em restos a pagar não processados e há documentação comprobatória; (2) para novembro, reemitir o empenho como Despesa de Exercício Anterior, reconhecendo o direito do fornecedor, e depois liquidar e pagar. Essa solução atende à legislação e ao MCASP.
PEGA ESSA DICA!
Decore a diferença: Restos a Pagar Não Processados = empenho existente, sem liquidação; Despesas de Exercícios Anteriores = empenho inexistente ou cancelado, com fato gerador em exercício anterior. Na prova, identifique primeiro se o empenho foi cancelado ou não.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)