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Questão de Contabilidade Pública — Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP — FGV 2024

Contabilidade PúblicaPlano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP
Código
fg097876
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Contador
Após a elaboração de estimativas sobre a previsão das receitas orçamentárias a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA), e sua respectiva aprovação pelo Poder Legislativo, um ente público municipal procedeu com os lançamentos dos créditos fiscais com base na verificação da ocorrência do fato gerador do direito ao recebimento do IPTU dos imóveis da região, ou seja, antes da sua efetiva arrecadação.Esse é um procedimento que afeta a(s) seguinte(s) natureza(s) de informação(ões) previstas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP):
  1. Acontrole;
  2. Bpatrimonial;
  3. Corçamentário;
  4. Dpatrimonial e orçamentário;
  5. Epatrimonial, orçamentário e controle.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — patrimonial;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) — Naturezas da Informação

Gabarito: letra B. O lançamento do crédito tributário baseado no fato gerador, antes da arrecadação, afeta apenas a natureza patrimonial (classes 1 a 4 do PCASP), conforme a demonstração do registro típico: débito em ativo (Créditos Tributários a Receber) e crédito em VPA (Impostos), ambos de classes patrimoniais. A natureza orçamentária (classes 5 e 6) e de controle (classes 7 e 8) não são movimentadas neste momento.

Conteúdo de Apoio (PCASP):

Patrimonial: Fatos relacionados à composição do patrimônio público e suas variações qualitativas e quantitativas. Orçamentária: Atos e Fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária. Controle: Atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade + aqueles com funções específicas de controle.

Lançamento típico de reconhecimento do crédito tributário: D 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P) C 4.1.1.x.x.xx.xx VPA - Impostos

A banca testa a distinção entre o registro patrimonial do direito e o registro orçamentário da receita. A previsão orçamentária já havia sido registrada anteriormente (classes 5 e 6), mas o reconhecimento do fato gerador é um fato permutativo patrimonial que independe da execução orçamentária.

Natureza da Informação (PCASP)

Afetada pelo Lançamento do Crédito Tributário?

Justificativa

Patrimonial (Classes 1 a 4)

Sim

O fato gera débito em ativo (Créditos Tributários a Receber) e crédito em VPA (Impostos).

Orçamentária (Classes 5 e 6)

Não

A receita orçamentária é realizada apenas na arrecadação; a previsão já foi registrada anteriormente.

Controle (Classes 7 e 8)

Não

O registro de atos potenciais ou de controle não é movimentado neste momento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A natureza controle (classes 7 e 8) não é afetada neste lançamento. As contas de controle registram atos que podem modificar o patrimônio ou funções específicas de controle, como disponibilidade de recursos, atos potenciais, etc. O reconhecimento do crédito tributário não movimenta essas classes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas a natureza patrimonial é movimentada: o ativo (classe 1) é debitado e a variação patrimonial aumentativa (classe 4) é creditada. É exatamente o que ocorre no registro do direito ao recebimento do IPTU antes da arrecadação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A natureza orçamentária (classes 5 e 6) não é alterada neste momento. A receita orçamentária é realizada apenas quando ocorre a arrecadação (entrada de recursos) ou quando se registra a receita a realizar/receita realizada. Aqui, estamos apenas reconhecendo o direito patrimonial, não a execução orçamentária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que afeta patrimonial e orçamentário. Porém, conforme explicado, a natureza orçamentária não é envolvida. Apenas a patrimonial sofre alteração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afeta as três naturezas, o que é incorreto. Somente a patrimonial é afetada. As naturezas orçamentária e de controle permanecem inalteradas neste registro.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o fato de a receita ter sido prevista na LOA (natureza orçamentária) com o reconhecimento do crédito tributário (natureza patrimonial). A banca explora essa confusão: o registro do fato gerador é puramente patrimonial, mesmo que a receita já tenha sido autorizada no orçamento. Fique atento: a previsão da receita (classes 5 e 6) já ocorreu em momento anterior; o lançamento descrito na questão é o reconhecimento do direito decorrente do fato gerador.

Gabarito: letra B.

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