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Questão de Contabilidade Geral — Patrimônio Líquido — FGV 2024

Contabilidade GeralPatrimônio Líquido
Código
fg097880
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Contador
Em uma empresa S/A, a diferença entre o valor dos ativos e o dos passivos representa o Patrimônio Líquido no Balanço Patrimonial, ou seja, pode-se dizer que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios.Nesse sentido, o Patrimônio Líquido (PL) é subdividido em diversas contas em que:
  1. Aa conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial é considerada uma Reserva de Lucros;
  2. Ba reserva legal tem como finalidade garantir a integridade do capital social e é a única de constituição obrigatória;
  3. Ca conta “ações em tesouraria” representa as ações da empresa adquiridas por ela mesma e que aumentam o PL;
  4. Da reserva de contingências tem como finalidade compensar, em exercício passado, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável;
  5. Ea constituição da reserva de lucros a realizar é obrigatória naquele exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido.
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GabaritoB — a reserva legal tem como finalidade garantir a integridade do capital social e é a única de constituição obrigatória;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Patrimônio Líquido: Reservas e Contas

Gabarito: letra B. A reserva legal é a única reserva de lucros de constituição obrigatória, com a finalidade de assegurar a integridade do capital social, nos termos do art. 193 da Lei 6.404/76. As demais alternativas apresentam incorreções conceituais.

A questão testa o conhecimento sobre as contas que compõem o Patrimônio Líquido e suas respectivas naturezas. Vamos analisar cada alternativa.

Conta / Item

Natureza / Classificação

Finalidade / Efeito no PL

Obrigatoriedade

Base Legal

Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP)

Conta autônoma do PL (não é reserva de lucros)

Contrapartida de ajustes a valor justo de ativos e passivos

Não é reserva de lucros

Art. 182, § 3º, Lei 6.404/76

Reserva Legal

Reserva de lucros

Assegurar a integridade do capital social

Constituição obrigatória (5% do LL, até 20% do capital social)

Art. 193, Lei 6.404/76

Ações em Tesouraria

Conta redutora do PL

Representa ações da própria empresa adquiridas por ela

Diminui o PL (saldo devedor)

Art. 30, § 1º, alínea "b", Lei 6.404/76

Reserva de Contingências

Reserva de lucros

Compensar, em exercício futuro, diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável

Facultativa

Art. 195, Lei 6.404/76

Reserva de Lucros a Realizar

Reserva de lucros

Evitar distribuição de dividendos sobre lucros ainda não realizados financeiramente

Facultativa (constituição permitida quando dividendo obrigatório ultrapassa a parcela realizada do lucro)

Art. 197, Lei 6.404/76

Patrimônio Líquido (PL)
  • 1Contas autônomas
    • Capital social
    • Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP)
    • Ações em tesouraria (redutora)
  • 2Reservas de lucros
    • Reserva legal (obrigatória)
      • Assegura integridade do capital social
    • Reserva de contingências
    • Reserva de lucros a realizar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conta Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) é uma Reserva de Lucros. Na verdade, o AAP é uma conta autônoma do PL, prevista no art. 182, § 3º da Lei 6.404/76, destinada a contrapartidas de ajustes a valor justo de ativos e passivos (ex.: instrumentos financeiros). Não é classificada como reserva de lucros, que são oriundas da retenção de lucros.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reserva legal é a única reserva de lucros cuja constituição é obrigatória por lei (5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer destinação, até o limite de 20% do capital social). Sua finalidade é assegurar a integridade do capital social, conforme o art. 193 da Lei 6.404/76:

Art. 193, §1Lei-6404

Art. 193 — Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

§ 1º — A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

§ 2º — A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Portanto, a alternativa está plenamente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Ações em tesouraria" são ações da própria empresa por ela adquiridas. Essa conta é redutora do Patrimônio Líquido (diminui o PL), e não o aumenta. O art. 30 da Lei 6.404/76 estabelece as condições para aquisição, e a conta é apresentada com saldo devedor no PL, conforme § 1º, alínea "b".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reserva de contingências, prevista no art. 195 da Lei 6.404/76, tem por finalidade compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável e cujo valor possa ser estimado. A alternativa erra ao afirmar "exercício passado". Veja o texto legal:

Art. 195Lei-6404

Art. 195 — A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reserva de lucros a realizar é constituída para evitar a distribuição de dividendos sobre lucros ainda não realizados (ex.: ganhos por equivalência patrimonial). Contudo, sua constituição não é obrigatória; a lei utiliza a expressão "poderá" (art. 197 da Lei 6.404/76), indicando faculdade da assembleia-geral. A alternativa afirma que é obrigatória quando o dividendo obrigatório ultrapassa a parcela realizada do lucro líquido, o que não corresponde ao comando legal.

Lei 6.404/76, art. 197 (redação dada pela Lei 11.941/2009):

Art. 197 — A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de assegurar a integridade do capital social, e a reserva será formada com a parcela do lucro líquido do exercício que exceder a parcela realizada do mesmo.

Dessa forma, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o termo "obrigatória" na alternativa E, quando a lei prevê que a constituição da reserva de lucros a realizar é facultativa ("poderá"). O candidato pode acreditar que é automática, mas é uma decisão da assembleia.

Gabarito: letra B.

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