Em uma empresa S/A, a diferença entre o valor dos ativos e o dos passivos representa o Patrimônio Líquido no Balanço Patrimonial, ou seja, pode-se dizer que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios.Nesse sentido, o Patrimônio Líquido (PL) é subdividido em diversas contas em que:
Aa conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial é considerada uma Reserva de Lucros;
Ba reserva legal tem como finalidade garantir a integridade do capital social e é a única de constituição obrigatória;
Ca conta “ações em tesouraria” representa as ações da empresa adquiridas por ela mesma e que aumentam o PL;
Da reserva de contingências tem como finalidade compensar, em exercício passado, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável;
Ea constituição da reserva de lucros a realizar é obrigatória naquele exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido.
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GabaritoB — a reserva legal tem como finalidade garantir a integridade do capital social e é a única de constituição obrigatória;
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Patrimônio Líquido: Reservas e Contas
Gabarito: letra B. A reserva legal é a única reserva de lucros de constituição obrigatória, com a finalidade de assegurar a integridade do capital social, nos termos do art. 193 da Lei 6.404/76. As demais alternativas apresentam incorreções conceituais.
A questão testa o conhecimento sobre as contas que compõem o Patrimônio Líquido e suas respectivas naturezas. Vamos analisar cada alternativa.
Conta / Item
Natureza / Classificação
Finalidade / Efeito no PL
Obrigatoriedade
Base Legal
Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP)
Conta autônoma do PL (não é reserva de lucros)
Contrapartida de ajustes a valor justo de ativos e passivos
Não é reserva de lucros
Art. 182, § 3º, Lei 6.404/76
Reserva Legal
Reserva de lucros
Assegurar a integridade do capital social
Constituição obrigatória (5% do LL, até 20% do capital social)
Art. 193, Lei 6.404/76
Ações em Tesouraria
Conta redutora do PL
Representa ações da própria empresa adquiridas por ela
Diminui o PL (saldo devedor)
Art. 30, § 1º, alínea "b", Lei 6.404/76
Reserva de Contingências
Reserva de lucros
Compensar, em exercício futuro, diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável
Facultativa
Art. 195, Lei 6.404/76
Reserva de Lucros a Realizar
Reserva de lucros
Evitar distribuição de dividendos sobre lucros ainda não realizados financeiramente
Facultativa (constituição permitida quando dividendo obrigatório ultrapassa a parcela realizada do lucro)
Art. 197, Lei 6.404/76
Patrimônio Líquido (PL)
1Contas autônomas
Capital social
Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP)
Ações em tesouraria (redutora)
2Reservas de lucros
Reserva legal (obrigatória)
Assegura integridade do capital social
Reserva de contingências
Reserva de lucros a realizar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conta Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) é uma Reserva de Lucros. Na verdade, o AAP é uma conta autônoma do PL, prevista no art. 182, § 3º da Lei 6.404/76, destinada a contrapartidas de ajustes a valor justo de ativos e passivos (ex.: instrumentos financeiros). Não é classificada como reserva de lucros, que são oriundas da retenção de lucros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reserva legal é a única reserva de lucros cuja constituição é obrigatória por lei (5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer destinação, até o limite de 20% do capital social). Sua finalidade é assegurar a integridade do capital social, conforme o art. 193 da Lei 6.404/76:
Art. 193, §1Lei-6404
Art. 193 — Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º — A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º — A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Portanto, a alternativa está plenamente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Ações em tesouraria" são ações da própria empresa por ela adquiridas. Essa conta é redutora do Patrimônio Líquido (diminui o PL), e não o aumenta. O art. 30 da Lei 6.404/76 estabelece as condições para aquisição, e a conta é apresentada com saldo devedor no PL, conforme § 1º, alínea "b".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reserva de contingências, prevista no art. 195 da Lei 6.404/76, tem por finalidade compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável e cujo valor possa ser estimado. A alternativa erra ao afirmar "exercício passado". Veja o texto legal:
Art. 195Lei-6404
Art. 195 — A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reserva de lucros a realizar é constituída para evitar a distribuição de dividendos sobre lucros ainda não realizados (ex.: ganhos por equivalência patrimonial). Contudo, sua constituição não é obrigatória; a lei utiliza a expressão "poderá" (art. 197 da Lei 6.404/76), indicando faculdade da assembleia-geral. A alternativa afirma que é obrigatória quando o dividendo obrigatório ultrapassa a parcela realizada do lucro líquido, o que não corresponde ao comando legal.
Lei 6.404/76, art. 197 (redação dada pela Lei 11.941/2009):
Art. 197 — A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de assegurar a integridade do capital social, e a reserva será formada com a parcela do lucro líquido do exercício que exceder a parcela realizada do mesmo.
Dessa forma, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "obrigatória" na alternativa E, quando a lei prevê que a constituição da reserva de lucros a realizar é facultativa ("poderá"). O candidato pode acreditar que é automática, mas é uma decisão da assembleia.