O conhecimento por parte de investidores do direito societário é fundamental para tomar decisões sobre aquisições, vendas, manutenção de ações e para entender os direitos dos acionistas, possibilitando a participação efetiva em assembleias e deliberações estratégicas das empresas.Nesse sentido, segundo preceitos da Lei nº 6.404/1976 e suas alterações:
Aa principal característica das ações ordinárias consiste em prioridade na distribuição de dividendos;
Ba deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete ao conselho de administração ou à diretoria;
Co estatuto é impedido de deixar de atribuir às ações preferenciais o direito de voto;
Do exercício do direito de voto é reservado aos titulares de ações que foram emitidas por preço inferior ao seu valor nominal;
Eo acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não tenha prevalecido.
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GabaritoE — o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não tenha prevalecido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 6.404/1976 – Ações, Voto e Abuso de Direito
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 115, §3 da Lei das S.A.: "o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido". As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A principal característica das ações ordinárias é o direito de voto (art. 110), e não a prioridade na distribuição de dividendos. Esta última é típica das ações preferenciais.
Art. 110Lei-6404
Art. 110 — "A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Compete à assembleia-geral deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição, podendo o estatuto atribuir tal competência ao conselho de administração – jamais à diretoria.
Art. 76Lei-6404
Art. 76 — "A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estatuto pode deixar de conferir às ações preferenciais o direito de voto, com as limitações do art. 109. A assertiva inverte a permissão legal.
Art. 111Lei-6404
Art. 111 — "O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há qualquer restrição ao direito de voto baseada no preço de emissão das ações. O direito de voto é inerente à ação ordinária (art. 110) e pode ser restringido ou suprimido nas preferenciais nos termos do art. 111, independentemente do valor de emissão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 115, §3 é categórico: o acionista responde pelos danos do exercício abusivo do voto ainda que o seu voto não tenha sido o vencedor. A banca explora a falsa intuição de que apenas o voto efetivo (que prevaleceu) geraria responsabilidade.
Art. 115, §3Lei-6404
Art. 115, §3 — "o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido."
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a responsabilidade por abuso de direito de voto exige que o voto tenha sido decisivo para a deliberação. A lei, porém, expressamente afasta essa exigência no §3 do art. 115. A alternativa E é a única que espelha a literalidade.