Uma empresa comercial recebeu uma comunicação judicial no valor de 100 mil reais advindo de um processo trabalhista. Além disso, a empresa estima que outros ex-funcionários acionarão a empresa na justiça por um valor de 150 mil reais. Os advogados da empresa estimam que, em ambos os casos, haverá saída de recursos, provavelmente, em até 12 meses.Considerando-se as informações apresentadas, o contador da empresa:
Adebitou uma provisão trabalhista de 250 mil reais no passivo circulante e creditou uma reserva de contingência;
Bdebitou uma provisão trabalhista de 150 mil reais no passivo circulante e creditou uma despesa de provisão no resultado;
Ccreditou uma provisão trabalhista de 100 mil reais no passivo circulante e debitou uma reserva de contingência;
Dcreditou uma provisão trabalhista de 100 mil reais no passivo circulante e debitou uma despesa de provisão no resultado;
Ecreditou uma provisão trabalhista de 250 mil reais no passivo circulante e debitou uma despesa de provisão no resultado.
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GabaritoD — creditou uma provisão trabalhista de 100 mil reais no passivo circulante e debitou uma despesa de provisão no resultado;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provisões Trabalhistas – Reconhecimento Contábil
Gabarito: letra D. Apenas o valor de R$ 100 mil referente ao processo já comunicado judicialmente constitui uma obrigação presente, provável e mensurável, devendo ser reconhecido como provisão no passivo circulante, com contrapartida em despesa no resultado. A expectativa de R$ 150 mil sobre futuras ações de ex-funcionários não se enquadra como obrigação presente, sendo mero passivo contingente (não reconhecido).
A questão testa a aplicação do CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes). O pronunciamento estabelece que uma provisão deve ser reconhecida quando há:
uma obrigação presente (legal ou não formalizada) resultante de evento passado;
é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação;
o valor pode ser estimado com confiabilidade.
No caso, o processo trabalhista de R$ 100 mil atende a todos os critérios: a comunicação judicial configura obrigação presente, a estimativa dos advogados classifica a perda como provável, e o valor é determinado. Já os R$ 150 mil referem-se a possíveis ações futuras, sem obrigação presente – portanto, não podem ser provisionados; seriam divulgados em notas explicativas se a probabilidade fosse possível (não remota).
1Obrigação presente
2Evento passado
3Saída provável de recursos
4Valor estimável com confiança
5Contrapartida: despesa no resultado
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Alternativa A — ❌ Incorreta (gabarito da incorreta?)
A alternativa debita 250 mil em provisão e credita reserva de contingência. Erros: (1) inclui os R$ 150 mil que não devem ser provisionados; (2) a contrapartida de uma provisão é despesa, e não reserva de contingência (que é conta do patrimônio líquido).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Debita 150 mil em provisão e credita despesa. Erro: o valor provisionado deveria ser apenas 100 mil; os 150 mil não atendem aos critérios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Credita 100 mil em provisão (correto no valor) mas debita reserva de contingência. Erro: a contrapartida deve ser despesa (resultado), não reserva de PL.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Credita provisão trabalhista de 100 mil no passivo circulante e debita despesa de provisão no resultado. Lançamento: D – Despesa de Provisão (resultado) / C – Provisão Trabalhista (passivo circulante). Atende integralmente ao CPC 25.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Credita 250 mil em provisão e debita despesa. Erro: o valor provisionado é excessivo (inclui 150 mil indevidos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre provisão (reconhecida) e passivo contingente (não reconhecido). O candidato pode pensar que, como os advogados estimam a saída como “provável” para ambos os valores, ambos seriam provisionados. No entanto, a obrigação presente só existe para o processo já comunicado; a expectativa de ações futuras é mera possibilidade, não obrigação presente. Memorize: obrigação presente + provável + estimativa confiável = provisão. Caso contrário, é passivo contingente (apenas divulgação, se possível).
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)