No exercício de suas atribuições no cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Valéria praticou conduta que configura crime de abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019, sendo certo que ela assevera que estava no estrito exercício do dever legal.Considerando que foi instaurada a respectiva persecução penal e que a referida conduta também é passível de responsabilização na esfera administrativo-disciplinar, à luz das normas constantes do aludido diploma legal, é correto afirmar que:
Anenhuma sentença absolutória penal poderá repercutir na esfera administrativo-disciplinar;
Bapenas a sentença que absolva Valéria em razão da negativa de autoria pode refletir na esfera administrativo-disciplinar;
Ca sentença penal que reconheça que Valéria atuou no estrito cumprimento do dever legal faz coisa julgada na esfera administrativo-disciplinar;
Dqualquer sentença absolutória de Valéria repercute na esfera administrativo-disciplinar, ainda que em decorrência da ausência de provas;
Ea sentença criminal, seja condenatória, seja absolutória, não pode repercutir na seara administrativo-disciplinar relacionada a Valéria diante da independência das esferas.
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GabaritoC — a sentença penal que reconheça que Valéria atuou no estrito cumprimento do dever legal faz coisa julgada na esfera administrativo-disciplinar;
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Lei de Abuso de Autoridade – Repercussão da Sentença Penal na Esfera Disciplinar
Gabarito: letra C. A sentença penal que reconhece que o agente atuou em estrito cumprimento do dever legal faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, conforme o Art. 8º da Lei nº 13.869/2019. As demais alternativas erram ao negar ou generalizar essa repercussão.
A banca testa o conhecimento do Art. 8º da Lei de Abuso de Autoridade, que estabelece uma exceção à regra geral de independência das esferas penal e administrativa. O dispositivo é claro:
Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade):
Art. 8º — "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
Portanto, apenas as sentenças absolutórias que se baseiam em alguma das excludentes de ilicitude listadas (estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito) vinculam a esfera disciplinar. As demais causas de absolvição (como falta de provas, negativa de autoria) não produzem esse efeito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma sentença absolutória penal repercute na esfera administrativo-disciplinar. Isso contraria o Art. 8º, que prevê expressamente a repercussão de certas sentenças absolutórias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas a sentença que absolve por negativa de autoria pode refletir na esfera disciplinar. A lei não menciona a negativa de autoria como causa de coisa julgada; ao contrário, lista exclusivamente as excludentes de ilicitude.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois reproduz exatamente a previsão do Art. 8º: a sentença que reconhece o estrito cumprimento do dever legal faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Generaliza, afirmando que qualquer sentença absolutória repercute na esfera disciplinar, inclusive por ausência de provas. O Art. 8º é taxativo: somente as absolvições fundadas em excludentes de ilicitude produzem esse efeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a sentença criminal nunca repercute na seara disciplinar, em razão da independência das esferas. Essa independência não é absoluta: o próprio Art. 8º cria uma exceção expressa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre independência absoluta e relativa das esferas. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa E (independência total) ou a D (toda absolvição vincula). A chave está na literalidade do Art. 8º: apenas as absolvições por excludentes de ilicitude (estrito cumprimento do dever legal, etc.) fazem coisa julgada no disciplinar. Memorize esse rol!