Lei Anticorrupção e responsabilização objetiva
Gabarito: letra A. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) é a única que prevê expressamente a responsabilização objetiva para as pessoas jurídicas, conforme seu art. 1º. As demais esferas mencionadas nas alternativas exigem dolo ou culpa, não se enquadrando na responsabilidade objetiva.
Art. 1Lei-12846
Art. 1º — “Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Anticorrupção estabelece, de forma clara, a responsabilização objetiva (independente de dolo ou culpa) das pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública. O art. 1º transcrito acima é a base legal para essa afirmação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) exige a presença de dolo para a maioria das condutas (art. 1º, §1º, e art. 10), não se tratando de responsabilidade objetiva. A responsabilização é subjetiva, baseada na intenção do agente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) prevê infrações administrativo-disciplinares e crimes que dependem de dolo específico (art. 1º, §1º), ou seja, exige a intenção de abusar do poder. Não há previsão de responsabilidade objetiva nesse âmbito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação regressiva contra agentes públicos, prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal, é exercida após a condenação do Estado em responsabilidade objetiva, mas, em regresso, exige-se a demonstração de culpa ou dolo do agente (responsabilidade subjetiva). Portanto, não se caracteriza como esfera de responsabilidade objetiva própria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O processo administrativo disciplinar (PAD), regulado pela Lei 8.112/1990 (arts. 142 e seguintes), exige a comprovação de conduta dolosa ou culposa do servidor para aplicação de penalidades. A responsabilidade é subjetiva, não objetiva.
Conclusão: A única esfera que prevê responsabilização objetiva é a da Lei Anticorrupção, conforme seu art. 1º. Gabarito: letra A.