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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg097897
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Controle Interno
Dentre as esferas de responsabilização em decorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos e pessoas jurídicas que causam lesão ao erário e a terceiros, Rosângela observou que existe uma esfera em que a lei de regência prevê a responsabilização objetiva para a sua caracterização, sendo correto afirmar que se trata daquela:
  1. Arelativa aos atos lesivos à Administração Pública, prevista na Lei Anticorrupção;
  2. Batinente aos atos de improbidade administrativa, na Lei de Improbidade Administrativa;
  3. Cconcernente às infrações administrativo-disciplinares e crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade;
  4. Ddeterminada para a ação regressiva, no âmbito da responsabilização civil dos agentes públicos;
  5. Econdizente com o processo administrativo disciplinar, no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amapá.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — relativa aos atos lesivos à Administração Pública, prevista na Lei Anticorrupção;

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Lei Anticorrupção e responsabilização objetiva

Gabarito: letra A. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) é a única que prevê expressamente a responsabilização objetiva para as pessoas jurídicas, conforme seu art. 1º. As demais esferas mencionadas nas alternativas exigem dolo ou culpa, não se enquadrando na responsabilidade objetiva.

Art. 1Lei-12846

Art. 1º — “Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei Anticorrupção estabelece, de forma clara, a responsabilização objetiva (independente de dolo ou culpa) das pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública. O art. 1º transcrito acima é a base legal para essa afirmação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) exige a presença de dolo para a maioria das condutas (art. 1º, §1º, e art. 10), não se tratando de responsabilidade objetiva. A responsabilização é subjetiva, baseada na intenção do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) prevê infrações administrativo-disciplinares e crimes que dependem de dolo específico (art. 1º, §1º), ou seja, exige a intenção de abusar do poder. Não há previsão de responsabilidade objetiva nesse âmbito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação regressiva contra agentes públicos, prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal, é exercida após a condenação do Estado em responsabilidade objetiva, mas, em regresso, exige-se a demonstração de culpa ou dolo do agente (responsabilidade subjetiva). Portanto, não se caracteriza como esfera de responsabilidade objetiva própria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O processo administrativo disciplinar (PAD), regulado pela Lei 8.112/1990 (arts. 142 e seguintes), exige a comprovação de conduta dolosa ou culposa do servidor para aplicação de penalidades. A responsabilidade é subjetiva, não objetiva.

Conclusão: A única esfera que prevê responsabilização objetiva é a da Lei Anticorrupção, conforme seu art. 1º. Gabarito: letra A.

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