Lei de Acesso à Informação – Conceitos (Art. 4º)
Gabarito: letra E. O enunciado descreve exatamente o conceito de integridade, conforme definido no art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011: "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". As demais alternativas correspondem a outros conceitos da mesma lei, mas não se encaixam na descrição dada.
A questão é simples de literalidade da lei: basta conhecer os incisos do art. 4º. Vejamos cada alternativa:
Conceito (Art. 4º, LAI) | Definição Legal | Relação com "não modificada" | Menção a "origem, trânsito e destino" |
|---|
Integridade (VIII) | Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino | ✅ Exige que não haja modificação | ✅ Sim |
Disponibilidade (VI) | Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados | ❌ Não se relaciona | ❌ Não |
Autenticidade (VII) | Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema | ❌ Admite modificação (desde que por agente identificado) | ❌ Não (foco no responsável) |
Primariedade (IX) | Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações | ✅ Exige que não haja modificação | ❌ Não (foco na coleta na fonte) |
Efetividade | Não é conceito definido na LAI | — | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Disponibilidade (art. 4º, VI) é a "qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados". Não tem relação com "não modificada".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Autenticidade (art. 4º, VII) é a "qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema". Embora esteja relacionada à origem, o foco é na identificação do responsável, e não na ausência de modificação. A autenticidade admite modificação, desde que por agente determinado; já a integridade exige que a informação não seja modificada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Primariedade (art. 4º, IX) é a "qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Essa definição contém a expressão "sem modificações", mas a questão especifica também a referência a "origem, trânsito e destino", que é característica exclusiva da integridade. A primariedade se concentra na coleta na fonte e no detalhamento, não nos aspectos de trânsito e destino.
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se: ... VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; ...
Alternativa D — ❌ Incorreta
Efetividade não é um conceito definido na Lei de Acesso à Informação. Trata-se de termo usado em outras áreas (como avaliação de políticas públicas), mas não consta do art. 4º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição é a transcrição literal do art. 4º, VIII. "Informação não modificada" e a menção expressa a "origem, trânsito e destino" tornam a alternativa inequivocamente correta.
Conclusão: A resposta é a letra E (integridade).