Preocupado em melhor compreender a remuneração do cargo efetivo para o qual está estudando para concurso no Estado do Amapá, Arthur passou a analisar o tratamento conferido à matéria especificamente pela Lei Estadual nº 66/1993, vindo a concluir, corretamente, que:
Anenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo;
Bos adicionais e gratificações previstos em lei constituem indenizações a serem pagas aos servidores;
Ca incorporação de adicionais e gratificações à remuneração do servidor público é vedada;
Do servidor que ganhar diárias, e não se afastar da sede, não será obrigado a receber os valores obtidos a tal título;
Ea remuneração será realizada por subsídio para todas as carreiras do mencionado Estado, sendo vedados quaisquer acréscimos ou vantagens de natureza indenizatória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remuneração de Servidores Públicos no Amapá (Lei nº 66/1993)
Gabarito: letra A. A Lei Estadual nº 66/1993 do Amapá, seguindo o princípio consagrado no art. 40 da Lei nº 8.112/1990 (federal), determina que nenhum servidor receberá vencimento inferior ao salário mínimo. As demais alternativas estão incorretas por contrariarem dispositivos legais expressos ou a sistemática geral da remuneração pública.
A questão exige conhecimento do regime jurídico dos servidores do Amapá. Apesar de o texto literal da Lei 66/1993 não estar integralmente transcrito, a regra do vencimento mínimo é universal e está explicitada no art. 40 da lei federal nº 8.112/1990, que serve como paradigma para os estados. Vejamos cada alternativa.
Art. 40Lei-8112
Art. 40 — Lei nº 8.112/1990:Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o princípio do art. 40 da Lei 8.112/1990, que é absorvido pela legislação estadual. O vencimento é a retribuição básica pelo exercício do cargo e não pode ser inferior ao salário mínimo, garantindo o mínimo existencial ao servidor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Adicionais e gratificações não são indenizações. Enquanto as indenizações (ex.: diárias, ajuda de custo) ressarcem despesas, as gratificações e adicionais são vantagens remuneratórias concedidas em razão de condições especiais de trabalho (ex.: adicional de insalubridade, gratificação por tempo de serviço). Portanto, a afirmação de que constituem indenizações é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A incorporação de adicionais e gratificações não é absolutamente vedada. Na verdade, a Lei 8.112/1990 prevê, em seu art. 62, que algumas parcelas (como quintos/décimos e gratificações por encargo de curso ou concurso) podem ser incorporadas aos proventos de aposentadoria, atendidas certas condições. A vedação genérica não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A redação é contrária ao que dispõe o art. 59 da Lei 8.112/1990:
Art. 59Lei-8112
Art. 59 — Lei nº 8.112/1990:O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Assim, o servidor é obrigado a devolver os valores, não podendo optar por recebê-los. A alternativa inverte a obrigação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remuneração por subsídio não é aplicável a todas as carreiras do Estado. O subsídio é destinado a carreiras específicas (como membros do Ministério Público, magistratura, e alguns cargos políticos, conforme art. 39, §4º da CF). Ademais, mesmo para os cargos que adotam subsídio, são admitidos acréscimos de natureza indenizatória (ex.: diárias, auxílios), desde que previstos em lei. Portanto, a vedação total de acréscimos é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza dois distratores clássicos: (1) na alternativa D, inverte o sentido da regra de diárias — o candidato pode lembrar que há obrigação de devolver, mas a redação diz "não será obrigado"; (2) na alternativa B, troca o conceito de gratificação (remuneratória) por indenização. Fique atento a esses padrões.
Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com a Lei nº 66/1993 (e com o princípio geral do direito administrativo). As demais contêm erros que contrariam dispositivos legais e a sistemática da remuneração dos servidores.