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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg097901
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Controle Interno
Após tomar conhecimento de que as sociedades Begônia, Dália e Caliandra estavam envolvidas em um esquema para fraudar licitações e contratos delas decorrentes, o que caracteriza ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, as autoridades competentes estão adotando as medidas pertinentes para fins de responsabilização com fulcro na mencionada norma, sendo certo que se está cogitando a formalização de um acordo de leniência.Acerca do aludido tema, à luz do disposto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
  1. Aa proposta de acordo de leniência rejeitada importa no reconhecimento da prática do ilícito investigado;
  2. Ba formalização do acordo de leniência, com base na Lei Anticorrupção, poderá também isentar ou atenuar as sanções administrativas que estejam previstas na Lei de Licitações;
  3. Ca sociedade interessada só precisa admitir sua participação e cooperar plena e permanentemente com as investigações para a formalização do acordo de leniência por se tratar do único requisito necessário para tanto;
  4. Do acordo de leniência poderá ser formalizado com as três sociedades envolvidas no aludido esquema, independentemente de qual seja a primeira a manifestar o interesse em cooperar com a apuração do ilícito;
  5. Ea formalização do acordo de leniência pode isentar a sociedade envolvida no esquema de aplicação das sanções previstas na legislação em tela, bem como poderá eximi-la de reparar em parte o erário, caso seja do interesse da Administração Pública.
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GabaritoB — a formalização do acordo de leniência, com base na Lei Anticorrupção, poderá também isentar ou atenuar as sanções administrativas que estejam previstas na Lei de Licitações;

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Lei Anticorrupção – Acordo de Leniência

Gabarito: letra B. O art. 17 da Lei 12.846/2013 permite expressamente que o acordo de leniência celebrado com base na Lei Anticorrupção também isente ou atenue sanções administrativas previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), confirmando a correção da alternativa B. As demais alternativas incorrem em erros quanto aos requisitos, efeitos e possibilidades do acordo.

Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
  • 1Requisitos (art. 16)
    • Admitir participação
    • Cooperar plena e permanentemente
    • Resultados da cooperação
      • Identificar demais envolvidos
      • Obter provas céleres
  • 2Efeitos
    • Isenção ou atenuação de sanções
      • Da Lei Anticorrupção
      • Da Lei de Licitações (art. 17)
    • Não isenta reparação do dano
  • 3Proposta rejeitada
    • Não implica confissão
  • 4Concorrência
    • Não exige ser o primeiro a manifestar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A rejeição da proposta de acordo de leniência não importa em reconhecimento do ilícito. A Lei Anticorrupção não contém disposição nesse sentido; ao contrário, o art. 86, §10, da Lei 12.529/2011 (CADE), que trata de leniência concorrencial, estabelece expressamente que a proposta rejeitada não implica confissão. Por analogia, o mesmo princípio se aplica, mas a alternativa está errada ao afirmar que há reconhecimento automático.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 17 da Lei 12.846/2013 determina:

Art. 17Lei-12846

Art. 17 — "A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88."

Portanto, o acordo de leniência da Lei Anticorrupção pode abranger as sanções da Lei de Licitações, isentando‑as ou atenuando‑as. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que a mera admissão de participação e cooperação plena é o único requisito é falso. O art. 16 da Lei 12.846/2013 exige, além da cooperação, que dela resulte:

Art. 16Lei-12846

Art. 16 — "...que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:" I — a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II — a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração."

Esses resultados são condições cumulativas, e não a simples vontade de cooperar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei Anticorrupção não exige que o interessado seja o primeiro a manifestar interesse, diferentemente do que ocorre na lei de concorrência (art. 86, §1º, I, da Lei 12.529/2011). Contudo, a alternativa é incorreta porque a lei não prevê a possibilidade de formalizar o acordo com todas as três sociedades simultaneamente para o mesmo esquema. O acordo de leniência é instrumento individual e, via de regra, apenas um colaborador pode obtê‑lo para cada ilícito, sob pena de desvirtuar o incentivo à delação. Não há previsão legal de múltiplos acordos para o mesmo fato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A leniência não isenta a empresa de reparar o erário. O art. 16 e seguintes tratam da isenção ou atenuação de sanções administrativas, mas não afastam a obrigação de reparar integralmente o dano causado. A reparação do dano é sempre devida, não podendo ser parcialmente eximida por interesse da Administração. A alternativa confunde os efeitos do acordo.

Gabarito: letra B.

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