Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Após tomar conhecimento de que as sociedades Begônia, Dália e Caliandra estavam envolvidas em um esquema para fraudar licitações e contratos delas decorrentes, o que caracteriza ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, as autoridades competentes estão adotando as medidas pertinentes para fins de responsabilização com fulcro na mencionada norma, sendo certo que se está cogitando a formalização de um acordo de leniência.Acerca do aludido tema, à luz do disposto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
Aa proposta de acordo de leniência rejeitada importa no reconhecimento da prática do ilícito investigado;
Ba formalização do acordo de leniência, com base na Lei Anticorrupção, poderá também isentar ou atenuar as sanções administrativas que estejam previstas na Lei de Licitações;
Ca sociedade interessada só precisa admitir sua participação e cooperar plena e permanentemente com as investigações para a formalização do acordo de leniência por se tratar do único requisito necessário para tanto;
Do acordo de leniência poderá ser formalizado com as três sociedades envolvidas no aludido esquema, independentemente de qual seja a primeira a manifestar o interesse em cooperar com a apuração do ilícito;
Ea formalização do acordo de leniência pode isentar a sociedade envolvida no esquema de aplicação das sanções previstas na legislação em tela, bem como poderá eximi-la de reparar em parte o erário, caso seja do interesse da Administração Pública.
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GabaritoB — a formalização do acordo de leniência, com base na Lei Anticorrupção, poderá também isentar ou atenuar as sanções administrativas que estejam previstas na Lei de Licitações;
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Lei Anticorrupção – Acordo de Leniência
Gabarito: letra B. O art. 17 da Lei 12.846/2013 permite expressamente que o acordo de leniência celebrado com base na Lei Anticorrupção também isente ou atenue sanções administrativas previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), confirmando a correção da alternativa B. As demais alternativas incorrem em erros quanto aos requisitos, efeitos e possibilidades do acordo.
Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
1Requisitos (art. 16)
Admitir participação
Cooperar plena e permanentemente
Resultados da cooperação
Identificar demais envolvidos
Obter provas céleres
2Efeitos
Isenção ou atenuação de sanções
Da Lei Anticorrupção
Da Lei de Licitações (art. 17)
Não isenta reparação do dano
3Proposta rejeitada
Não implica confissão
4Concorrência
Não exige ser o primeiro a manifestar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A rejeição da proposta de acordo de leniência não importa em reconhecimento do ilícito. A Lei Anticorrupção não contém disposição nesse sentido; ao contrário, o art. 86, §10, da Lei 12.529/2011 (CADE), que trata de leniência concorrencial, estabelece expressamente que a proposta rejeitada não implica confissão. Por analogia, o mesmo princípio se aplica, mas a alternativa está errada ao afirmar que há reconhecimento automático.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 17 da Lei 12.846/2013 determina:
Art. 17Lei-12846
Art. 17 — "A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88."
Portanto, o acordo de leniência da Lei Anticorrupção pode abranger as sanções da Lei de Licitações, isentando‑as ou atenuando‑as. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirmar que a mera admissão de participação e cooperação plena é o único requisito é falso. O art. 16 da Lei 12.846/2013 exige, além da cooperação, que dela resulte:
Art. 16Lei-12846
Art. 16 — "...que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:" I — a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II — a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração."
Esses resultados são condições cumulativas, e não a simples vontade de cooperar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Anticorrupção não exige que o interessado seja o primeiro a manifestar interesse, diferentemente do que ocorre na lei de concorrência (art. 86, §1º, I, da Lei 12.529/2011). Contudo, a alternativa é incorreta porque a lei não prevê a possibilidade de formalizar o acordo com todas as três sociedades simultaneamente para o mesmo esquema. O acordo de leniência é instrumento individual e, via de regra, apenas um colaborador pode obtê‑lo para cada ilícito, sob pena de desvirtuar o incentivo à delação. Não há previsão legal de múltiplos acordos para o mesmo fato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A leniência não isenta a empresa de reparar o erário. O art. 16 e seguintes tratam da isenção ou atenuação de sanções administrativas, mas não afastam a obrigação de reparar integralmente o dano causado. A reparação do dano é sempre devida, não podendo ser parcialmente eximida por interesse da Administração. A alternativa confunde os efeitos do acordo.