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Questão de Auditoria — Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FGV 2024

AuditoriaProcedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fg097903
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Controle Interno
A matriz de responsabilização é concebida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como um instrumento que fecha o ciclo das apurações realizadas no decorrer da auditoria.Ao elaborar e/ou analisar uma matriz de responsabilização, o auditor deve considerar que:
  1. Aa matriz também se aplica a responsáveis solidários, mas não a equipes de trabalho;
  2. Bo nome do auditor responsável pela elaboração da matriz deve ser informado na coluna Responsável;
  3. Cas informações da matriz têm a mesma relevância, tanto em unidades de controle interno quanto externo;
  4. Da coluna Período de exercício se refere ao ano em que a irregularidade foi cometida, conforme os achados;
  5. Ea coluna Culpabilidade, que se refere à reprovabilidade da conduta do gestor, se aplica somente a pessoas físicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a coluna Culpabilidade, que se refere à reprovabilidade da conduta do gestor, se aplica somente a pessoas físicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de Responsabilização no TCU

Gabarito: letra E. A coluna Culpabilidade, que mede a reprovabilidade da conduta do gestor, aplica-se exclusivamente a pessoas físicas, pois a responsabilização subjetiva é inerente à pessoa natural, conforme o art. 70 da Constituição Federal que impõe o dever de prestar contas a qualquer pessoa que administre recursos públicos, mas a culpabilidade (dolo ou culpa) só pode ser atribuída a indivíduos, não a pessoas jurídicas.

A questão testa o conhecimento sobre os elementos que compõem a matriz de responsabilização do TCU, instrumento que organiza as apurações e individualiza responsabilidades. A banca explora a diferença entre os campos da matriz e os sujeitos a que se aplicam.

Elemento da Matriz de Responsabilização

Aplicação a Pessoas Físicas

Aplicação a Pessoas Jurídicas

Fundamento

Culpabilidade (reprovabilidade da conduta)

Sim (dolo ou culpa)

Não

A culpabilidade é subjetiva e inerente à pessoa natural (art. 70, CF)

Responsável (coluna da matriz)

Sim (agente público, gestor)

Sim (responsável solidário)

A matriz individualiza tanto pessoas físicas quanto jurídicas

Período de exercício

Refere-se ao período do cargo/função durante os fatos

Não se aplica (pessoa jurídica não ocupa cargo)

A coluna indica o vínculo funcional do agente

Equipes de trabalho

Podem ser incluídas (cada agente individualizado)

Não se aplica

A matriz não exclui equipes; cada concorrente é individualizado

Matriz de responsabilização (TCU)
  • 1Colunas
    • Responsável
      • Pessoa física (agente)
      • Pessoa jurídica (solidário)
    • Período de exercício
      • Ocupação do cargo/função
      • Durante os fatos
    • Culpabilidade
      • Só pessoa física
      • Reprovação da conduta
  • 2Finalidade
    • Controle externo (TCU)
    • Imputação de débito/multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a matriz se aplica a responsáveis solidários, mas não a equipes de trabalho. Na verdade, a matriz pode incluir tanto pessoas físicas (inclusive membros de equipes) quanto pessoas jurídicas (responsáveis solidários). O erro está em excluir equipes de trabalho, pois cada agente público que concorreu para a irregularidade pode ser individualizado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o nome do auditor responsável pela elaboração da matriz deve constar na coluna "Responsável". Essa coluna designa o agente que se responsabiliza pelo ato irregular, e não o auditor que elabora a matriz. O auditor é o autor do instrumento, mas não o sujeito passivo da responsabilização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que as informações têm a mesma relevância em unidades de controle interno e externo. Não é verdade: a matriz de responsabilização é concebida especialmente para o controle externo (TCU), com finalidade de subsidiar a imputação de débito e multa. No controle interno, a matriz pode ter finalidades diferentes e sua relevância é adequada ao contexto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a coluna "Período de exercício" se refere ao ano em que a irregularidade foi cometida. Na verdade, essa coluna indica o período em que o responsável ocupava o cargo ou função durante a ocorrência dos fatos, não necessariamente o ano exato da irregularidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A coluna Culpabilidade avalia o grau de reprovabilidade da conduta do gestor (dolo ou culpa). Por ser um juízo subjetivo, só pode ser aplicada a pessoas físicas, que são capazes de agir com intenção ou negligência. Pessoas jurídicas não possuem elemento subjetivo próprio para esse fim. O art. 70 da CF, ao determinar que qualquer pessoa que administre dinheiros públicos preste contas, não exclui a responsabilização subjetiva, mas a culpabilidade é um filtro individual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito da coluna "Responsável": o aluno pode pensar que é o auditor que elabora (alternativa B), mas o campo se refere ao agente responsabilizado.

Gabarito: letra E.

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