Critérios de Auditoria Operacional
Gabarito: letra E. Em auditoria operacional, os critérios de auditoria são referenciais que permitem comparar a situação encontrada com uma expectativa. No contexto da gestão de riscos, as boas práticas adotadas por organismos superiores (como tribunais de contas, órgãos de controle e organizações internacionais) constituem critérios relevantes e adequados, pois fornecem benchmarks e padrões de excelência. As demais alternativas também podem ser fontes de critérios, mas a questão destaca que, em auditoria operacional, critérios não se limitam a normas formais; incluem também melhores práticas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Normas e jurisprudência são critérios comuns, mas são mais típicos de auditorias de conformidade. Em auditoria operacional, eles podem ser utilizados, mas não são os únicos, e a questão busca o referencial mais amplo e adequado ao objeto (gestão de riscos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Regulamentos aplicáveis são critérios importantes, mas igualmente mais associados à conformidade. Não abrangem as boas práticas de gestão de riscos que normalmente vêm de referenciais como COSO ou ISO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Entendimentos doutrinários são opiniões de especialistas, mas não possuem a objetividade e a autoridade necessárias para serem considerados critérios de auditoria. A doutrina pode auxiliar na interpretação, mas não serve como referencial primário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cláusulas contratuais e convênios são critérios específicos para auditorias de contratos. No contexto da estrutura de gestão de riscos, não são o referencial mais adequado, pois a análise transcende obrigações contratuais.
Alternativa E — ✅ Correta (GABARITO)
Boas práticas adotadas em organismos superiores (ex.: TCU, COSO, ISO 31000) são referenciais amplamente utilizados em auditorias operacionais. Elas fornecem padrões de excelência, benchmarks e expectativas razoáveis para avaliar a efetividade da gestão de riscos, sendo, portanto, critérios apropriados e objetivos.
Gabarito: letra E.