Questão de Auditoria — Risco de auditoria — FGV 2024
- Código
- fg097909
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-AP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Apoio Especializado - Controle Interno
- Ade controle;
- Bde detecção;
- Cinerente;
- Doperacional;
- Eresidual.
GabaritoC — inerente;
Gabarito: letra C. A situação descreve uma estimativa de consumo baseada em IPCA sem acompanhamento físico, o que representa a suscetibilidade a erros e fraudes antes da consideração dos controles internos – exatamente o conceito de risco inerente. O conteúdo de apoio do material didático define que os riscos inerentes são aqueles "inerentes à própria atividade da organização", avaliados independentemente da existência de controles. O gabarito oficial confirma essa classificação.
A banca cobra a distinção entre os tipos de risco: inerente, de controle e de detecção, além de residual e operacional. A chave é identificar que o enunciado retrata uma fragilidade da própria atividade (estimativa com base histórica e sem verificação física), e não a ineficácia de controles ou a capacidade de o auditor detectar. A ausência de controles é um agravante, mas o risco descrito é o inerente, pois a possibilidade de erro existe mesmo antes de se pensar em controles.
Tipo de Risco | Definição | Aplicação ao Caso | Conclusão |
|---|---|---|---|
Risco Inerente | Suscetibilidade a erro relevante antes da consideração dos controles internos. | A estimativa de consumo baseada em IPCA, sem verificação física, cria uma fragilidade inerente à atividade, independentemente de controles. | Correta (Gabarito) |
Risco de Controle | Possibilidade de erro não ser prevenido ou detectado pelos controles internos. | O órgão não possui controles efetivos (ausência de acompanhamento físico e de controle de liquidações). A falha é a ausência, não a ineficácia de controles existentes. | Incorreta |
Risco de Detecção | Possibilidade de o auditor não identificar erro relevante em seus procedimentos. | A questão não aborda a atuação do auditor, mas sim a situação operacional do órgão. O risco existe independentemente de auditoria. | Incorreta |
Risco Operacional | Risco de perda resultante de falhas em processos, pessoas ou sistemas. | Embora relacionado, o conceito mais específico e diretamente aplicável ao caso é o risco inerente, que é a base para a classificação. | Incorreta |
Risco Residual | Risco remanescente após a implementação de controles. | Como não há controles efetivos, o risco residual seria igual ao inerente, mas a questão pede o risco descrito na situação, que é o inerente. | Incorreta |
O risco de controle é a possibilidade de um erro relevante não ser prevenido ou detectado pelos controles internos da entidade. Na situação, o órgão não possui controles efetivos (não acompanha requisições, não controla liquidações, só apura sob denúncia). Não há, portanto, um risco de que os controles falhem; a falha está na ausência deles, o que remete ao risco inerente. A alternativa confunde a falta de controles com a efetividade deles.
O risco de detecção é a possibilidade de o auditor não identificar erro relevante em seus procedimentos. A questão não trata da atuação do auditor, mas sim da situação operacional do órgão. O risco mencionado (pagar por bens não entregues) existe independentemente de haver auditoria; logo, não é risco de detecção.
O risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a erro relevante, considerando a natureza da atividade, sem levar em conta os controles. No caso, a estimativa de consumo com base no IPCA e a falta de verificação física tornam inerente a possibilidade de pagamentos indevidos. O conteúdo de apoio esclarece que a avaliação de riscos considera os riscos na condição de inerentes e residuais, sendo o inerente aquele que existe antes da resposta a riscos (controles). A alternativa está correta.
O risco operacional está associado a falhas em processos, pessoas, sistemas ou eventos externos. Embora a situação envolva processo interno, a classificação em auditoria financeira/governamental prioriza o risco inerente/de controle/deteção. O risco operacional é um conceito mais amplo de gestão de riscos, não específico da auditoria. A banca opta pelo inerente por ser a terminologia clássica da auditoria (NBC TA 200, item A37–A41).
O risco residual é o que permanece após a administração implementar controles para mitigar o risco inerente. Na situação, não há controles implementados, logo não há que se falar em risco residual; o risco descrito é o inerente, que existe antes de qualquer controle.
Ao classificar riscos em auditoria, pergunte-se: "Esse risco existe mesmo sem controles?" Se sim, é inerente. "Ele decorre de falha de controle?" Se for, é de controle. "Ele depende do trabalho do auditor?" É de detecção. A questão descreve a fragilidade da atividade em si, sem controles → inerente.
Gabarito: letra C.
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