A observância à denominada “Regra de Ouro”, prevista expressamente no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal de 1988, que, em linhas gerais, veda a realização de operações de crédito que excedam os montantes das despesas de capital, com as respectivas ressalvas lá estabelecidas, pode ser realizada por meio do seguinte instrumento:
ARelatório de Gestão Fiscal;
BReserva de Contingência;
CQuadro de Recursos e de Aplicação de Capital;
DQuadro de Cotas Trimestrais da Despesa;
ERelatório Resumido da Execução Orçamentária.
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GabaritoE — Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
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Regra de Ouro e instrumentos de verificação
Gabarito: letra E. A verificação do cumprimento da "Regra de Ouro" (CF, art. 167, III) é feita por meio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que demonstra a execução orçamentária detalhada, permitindo confrontar o montante das operações de crédito com as despesas de capital. O RREO é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e contém anexos específicos para esse fim.
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados: [...] III — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
A banca testa o conhecimento dos instrumentos fiscais que permitem o monitoramento dessa vedação. As alternativas trazem outros instrumentos previstos na Lei 4.320/1964 e na LRF, mas apenas o RREO cumpre essa função de demonstrativo consolidado.
Instrumento
Finalidade Principal
Base Legal
Relação com a "Regra de Ouro" (CF, art. 167, III)
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Demonstrar a execução orçamentária detalhada, confrontando receitas e despesas.
LC 101/2000 (LRF)
Instrumento próprio para verificar o cumprimento da regra, pois permite confrontar operações de crédito com despesas de capital.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
Avaliar o equilíbrio das contas públicas, despesa com pessoal, dívida consolidada e garantias.
LC 101/2000, art. 54
Não é o instrumento adequado; foco em outros limites fiscais, não no confronto específico da regra de ouro.
Reserva de Contingência
Atender passivos contingentes e outros riscos fiscais.
LRF, art. 5º, III
Não se presta à verificação de limites constitucionais; é uma dotação orçamentária.
Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (QRAC)
Planejar despesas de capital e receitas vinculadas, especialmente de fundos especiais.
Lei 4.320/1964, art. 24
Não é instrumento de acompanhamento da execução; foco no planejamento, não na verificação do limite.
Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa
Detalhar a programação financeira e o cronograma de desembolso.
Lei 4.320/1964
Não se relaciona com o confronto entre operações de crédito e despesas de capital.
Alternativa A — ❌ Incorreta (Relatório de Gestão Fiscal)
O RGF (LC 101/2000, art. 54) tem foco no equilíbrio das contas públicas, na despesa com pessoal, na dívida consolidada e nas garantias. Não é o instrumento próprio para verificar o limite da regra de ouro, que envolve o confronto entre operações de crédito e despesas de capital. Essa função é do RREO.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Reserva de Contingência)
A Reserva de Contingência é uma dotação orçamentária prevista na LRF (art. 5º, III) para atender passivos contingentes e outros riscos. Não se presta à verificação de limites constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital)
O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (QRAC) está previsto no art. 24 da Lei 4.320/1964 e trata do planejamento de despesas de capital e respectivas receitas, especialmente de fundos especiais. Não é um instrumento de acompanhamento e verificação da execução.
Art. 24Lei-4320
Art. 24 — O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
I — as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;
II — as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
III — em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
Alternativa D — ❌ Inco rreta (Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa)
Esse quadro, também da Lei 4.320/1964 (art. 47), estabelece a programação trimestral da despesa. Não tem relação com a verificação da regra de ouro.
Alternativa E — ✅ Correta (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) ⟵ GABARITO
O RREO é o instrumento que demonstra a execução orçamentária do Poder Executivo, incluindo:
Receitas e despesas por fonte;
Comparativo entre despesas de capital e operações de crédito (anexo específico da regra de ouro);
Restos a pagar, entre outros.
É por meio desse relatório que se pode verificar se o montante de operações de crédito realizadas supera o das despesas de capital, em cumprimento ao art. 167, III da CF. O RREO é bimestral (LRF, art. 52) e acompanha a execução de forma contínua.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre RGF e RREO. Muitos candidatos sabem que a regra de ouro é um limite e associam a fiscalização ao RGF, mas o RGF trata de metas fiscais e limites de endividamento; a verificação específica do confronto entre operações de crédito e despesas de capital consta do RREO. Lembre-se: RREO = execução orçamentária (receitas e despesas); RGF = gestão fiscal (dívida, pessoal, garantias).
Conclusão: A verificação da regra de ouro é feita no Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Logo, gabarito letra E.