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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg097920
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Controle Interno
Determinado ente federativo informa aos servidores aposentados que, em dado exercício financeiro, não poderá reajustar os benefícios previdenciários, de modo a preservar o seu valor real como justificativa. Menciona que não houve a implantação de um mecanismo de compensação à criação desta despesa obrigatória de caráter continuado prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), seja pelo aumento permanente de receita, seja pela redução permanente de despesa.Com base na legislação de regência, a justificativa apresentada pela administração está:
  1. Aequivocada, uma vez que o aumento de despesa decorrente do reajustamento de valor do benefício, a fim de preservar o seu valor real, é expressamente excepcionado pela legislação;
  2. Bcorreta, pois sem o referido mecanismo que compense a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, haverá um risco à sustentabilidade fiscal do ente federativo;
  3. Ccorreta, tendo em vista que a legislação não excepciona qualquer hipótese nos casos de necessidade de compensação da criação de despesas obrigatórias de caráter continuado;
  4. Dequivocada, pois, no caso analisado, não está incluída a remuneração dos servidores ativos, os quais também devem ser contemplados com o reajustamento das respectivas remunerações;
  5. Ecorreta, tendo em vista que a LRF é considerada uma lei nacional e que, portanto, deve ser observada por todas as esferas federativas.
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GabaritoA — equivocada, uma vez que o aumento de despesa decorrente do reajustamento de valor do benefício, a fim de preservar o seu valor real, é expressamente excepcionado pela legislação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reajuste de Benefícios Previdenciários e a Compensação na LRF

Gabarito: letra A. A justificativa do ente federativo é equivocada. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) excepciona expressamente a necessidade de compensação para o reajustamento de valor de benefício ou serviço destinado a preservar seu valor real (art. 24, §1º, III). Portanto, a administração não pode negar o reajuste sob o argumento de falta de compensação.

A questão testa o conhecimento das exceções à regra geral de compensação das despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 17 da LRF). O art. 24, §1º, III, dispensa essa compensação justamente para o caso do reajuste que visa manter o poder de compra dos benefícios. A banca explora a tentação de aplicar a regra geral sem considerar a exceção específica.

Art. 24, §5LC-101-2000

Art. 24 — "Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição , atendidas ainda as exigências do art. 17"

§ 1º — "É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:"

[...]

III — reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a justificativa é equivocada e aponta corretamente o fundamento: o reajuste para preservação do valor real é expressamente excepcionado pela LRF (art. 24, §1º, III). A administração não pode se escusar de conceder o reajuste com base na falta de compensação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a justificativa é correta, sustentando que sem compensação haveria risco fiscal. Contudo, a LRF excepciona esse caso específico, dispensando a compensação. A justificativa da administração ignora essa exceção legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a legislação não excepciona nenhuma hipótese. Isso é falso: o próprio art. 24, §1º, III, traz uma exceção clara. A alternativa nega a existência da exceção, o que contraria o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A justificativa apresentada pela administração não se baseia na ausência de reajuste para servidores ativos. Ela se baseia na falta de compensação. Além disso, a exceção do art. 24, §1º, III abrange benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, não se confundindo com a remuneração de ativos. A alternativa traz um argumento estranho ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LRF é de fato uma lei nacional, aplicável a todos os entes federativos. Contudo, isso não torna a justificativa correta. A correção ou não da justificativa depende do mérito legal (existência de exceção), e não da abrangência normativa da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a regra geral do art. 17 (exigência de compensação para despesas obrigatórias de caráter continuado) para induzir o candidato a pensar que o reajuste de benefícios sempre exige compensação. No entanto, o art. 24, §1º, III cria uma exceção específica: o reajuste para preservar o valor real não precisa ser compensado. O aluno deve estar atento às exceções que a própria LRF prevê.

Gabarito: letra A — a justificativa é equivocada.

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