O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) recebe demanda de diversos setores do referido órgão para que seja realizado concurso público para nomeação de novos analistas judiciários, em razão das muitas aposentadorias ocorridas nos últimos anos, o que vem ocasionando sérios prejuízos à efetividade na prestação dos serviços. Ocorre que o Tribunal de Justiça já havia sido alertado, pelo Tribunal de Contas local, que, no último quadrimestre, as suas despesas com pessoal haviam ultrapassado o percentual de 95% do limite legal.O presidente do TJ, então, solicita parecer do Órgão de Controle Interno, que deve ser emitido no seguinte sentido:
Anão é possível que novas nomeações sejam realizadas por expressa vedação legal;
Bé até possível que o concurso público seja realizado, porém, as nomeações deverão aguardar o término do exercício seguinte à realização do concurso;
Ccomo a necessidade de nomeação de novos servidores se deu em razão de aposentadorias, é plenamente possível que as nomeações sejam realizadas, uma vez que a legislação permite a reposição nesse caso específico;
Das nomeações são possíveis, uma vez que, caso não ocorram, haverá risco à continuidade da prestação do serviço público judicial à disposição da população;
Enão é possível a realização de novas nomeações, pois, nesse caso específico, trata-se da reposição de cargos efetivos e não de cargos privativos de membros do Poder Judiciário.
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GabaritoA — não é possível que novas nomeações sejam realizadas por expressa vedação legal;
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Limite Prudencial das Despesas com Pessoal (LRF)
Gabarito: letra A. Quando a despesa total com pessoal ultrapassa 95% do limite legal (limite prudencial), a Lei de Responsabilidade Fiscal veda o provimento de cargos públicos, inclusive por concurso, salvo reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento exclusivamente nas áreas de educação, saúde e segurança. Como os analistas judiciários não se enquadram nessas áreas, a nomeação é proibida por expressa vedação legal.
A questão exige conhecimento do art. 22, parágrafo único, IV da LC nº 101/2000 (LRF). O contexto informa que as despesas com pessoal do TJ ultrapassaram 95% do limite, disparando as vedações do chamado "limite prudencial".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a reposição de servidores aposentados é sempre permitida. A LRF, porém, só autoriza a exceção para as áreas de educação, saúde e segurança — o TJ não se enquadra. Cuidado com a generalização: leia a ressalva literalmente.
Caso
Atribuição (Área do cargo)
Resultado (Nomeação permitida?)
1
Educação, saúde ou segurança
Sim (reposição permitida)
2
Outras áreas (ex.: TJ)
Não (vedação legal)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à regra do limite prudencial: ultrapassados 95% do limite, é vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança (art. 22, parágrafo único, IV, da LRF). Como o TJ não está nessas áreas, a nomeação é vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o concurso pode ser realizado, mas as nomeações aguardam o término do exercício seguinte. Não há previsão legal para essa postergação; a vedação do art. 22, parágrafo único, IV é imediata e total, salvo a ressalva específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a reposição por aposentadoria é plenamente possível, generalizando a exceção. A LRF, contudo, restringe a permissão apenas às áreas de educação, saúde e segurança. O erro é tratar a exceção como regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca o risco à continuidade do serviço público para justificar a nomeação. A LRF não prevê essa exceção no limite prudencial; as vedações são objetivas e independem de juízo de oportunidade ou conveniência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Distingue "cargos efetivos" de "cargos privativos de membros do Poder Judiciário", sugerindo que a vedação só se aplica a estes. A lei não faz essa distinção; a vedação atinge qualquer provimento, e a ressalva é por área (educação, saúde e segurança), não por tipo de cargo.