Nos últimos anos, uma organização pública vem aumentando a compreensão e a eficácia da sua abordagem quanto a riscos. Ela tem delegado e coordenado as responsabilidades essenciais de gestão de riscos baseando-se na abordagem das Três Linhas de Defesa.Para tanto, um analista foi designado para ser parte integrante da auditoria interna, que corresponde à:
Aterceira linha de defesa, pois atuará em uma função que tem propriedade de riscos;
Bterceira linha de defesa, pois atuará em uma função que fornece avaliações independentes;
Csegunda linha de defesa, pois atuará em uma função que supervisiona riscos;
Dsegunda linha de defesa, pois atuará em uma função que fornece avaliações independentes;
Eprimeira linha de defesa, pois atuará em uma função que supervisiona riscos.
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GabaritoB — terceira linha de defesa, pois atuará em uma função que fornece avaliações independentes;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Três Linhas de Defesa: posição da Auditoria Interna
Gabarito: letra B. A auditoria interna ocupa a terceira linha de defesa, tendo como função precípua fornecer avaliações independentes e objetivas sobre a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos. Esse entendimento é pacífico nas boas práticas de gestão de riscos (COSO, IIA) e também está refletido na Lei 14.133/2021 (art. 169, III), que prevê a terceira linha como controle externo e interno independente.
A questão cobra a correta associação entre a função de auditoria interna e a linha de defesa correspondente, distinguindo-a das atribuições da primeira e da segunda linhas. A pegadinha clássica é confundir as responsabilidades de cada linha: a primeira linha detém a propriedade e a gestão dos riscos; a segunda linha supervisiona e monitora a gestão de riscos (compliance, controle interno); a terceira linha avalia de forma independente a eficácia das duas primeiras.
Três Linhas de Defesa: 1ª linha (Gestão operacional, Propriedade dos riscos); 2ª linha (Supervisão e monitoramento, Compliance, controle interno); 3ª linha (Auditoria interna, Avaliações independentes e objetivas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria interna é terceira linha, mas que atua com "propriedade de riscos". Erro: a propriedade de riscos é da primeira linha de defesa (gestores e executores), não da auditoria. A auditoria não assume riscos, avalia quem os assume.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Associa corretamente a auditoria interna à terceira linha de defesa e à função de fornecer avaliações independentes. É exatamente o papel da auditoria: emitir opinião autônoma e objetiva sobre os controles e riscos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aloca a auditoria interna na segunda linha de defesa. Embora a segunda linha também lide com riscos (supervisão), a auditoria não está nesse nível — ela é independente e não se confunde com funções de monitoramento contínuo (áreas de compliance, gestão de riscos, controle interno).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura dois elementos: insere a auditoria na segunda linha, mas atribui a ela a função de "avaliações independentes". Duplo erro: a avaliação independente é de fato da terceira linha, mas a segunda linha não a realiza; além disso, a segunda linha não é independente (subordina-se à gestão).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca a auditoria na primeira linha de defesa e ainda lhe atribui "supervisionar riscos". A primeira linha gerencia riscos, não supervisiona; a supervisão é de segunda linha, e a auditoria independente é terceira. Totalmente equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as atribuições de cada linha. Memorize: 1ª linha = propriedade/gestão dos riscos; 2ª linha = supervisão/monitoramento (compliance, controle interno); 3ª linha = avaliação independente (auditoria interna). Guarde também que a terceira linha não tem responsabilidade pela gestão de riscos, apenas avalia se ela é eficaz.