Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — FGV 2024
Legislação Penal Especial›Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
fg098006
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
João, primário, foi condenado, em sentença transitada em julgado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, pela prática, em abril de 2023, de crime hediondo, sem resultado morte, com o cumprimento de pena iniciando-se em regime fechado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, João, observados os demais requisitos legais, poderá progredir para regime menos rigoroso quando tiver cumprido ao menos:
A30% da pena;
B40% da pena;
C50% da pena;
D60% da pena;
E70% da pena.
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GabaritoB — 40% da pena;
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Progressão de regime para crimes hediondos (Lei de Execução Penal)
Gabarito: letra B. João, primário, condenado por crime hediondo sem resultado morte em 2023, precisa cumprir 40% da pena para progredir ao regime menos rigoroso. Esse percentual decorre da Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), com as alterações da Lei nº 13.964/2019, que estabelece para primários o requisito de 40% (dois quintos) da pena. A regra geral de 1/6 (art. 112 da LEP) não se aplica a crimes hediondos praticados após a vigência da Lei nº 11.464/2007.
A questão exige conhecimento do tratamento diferenciado dado aos crimes hediondos na progressão de regime. A LEP, em seu art. 112, prevê o requisito de 1/6 da pena para a progressão, mas a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) estabelece percentuais mais rigorosos para esses delitos, conforme o resultado morte e a reincidência.
Progressão hediondos (Lei 8.072/1990)
1Primário
Sem resultado morte → 40%
Com resultado morte → 50%
2Reincidente
Sem resultado morte → 60%
Com resultado morte → 70%
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Alternativa A — ❌ Incorreta
30% – Esse percentual não corresponde a nenhum requisito legal para crimes hediondos. A regra geral de 1/6 (≈16,67%) também não se confunde com 30%.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
40% – Para o condenado primário por crime hediondo sem resultado morte, o requisito é de 40% da pena (dois quintos). Essa previsão está no art. 2º, §2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019. Como João é primário e o crime não teve resultado morte, aplica-se o percentual de 40%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os percentuais aplicáveis a crimes hediondos: 40% para primário sem resultado morte; 50% para primário com resultado morte; 60% para reincidente sem resultado morte; e 70% para reincidente com resultado morte. Além disso, o candidato pode lembrar da regra geral de 1/6 (≈16,67%) e marcar uma alternativa aleatória. Fique atento: crimes hediondos têm requisitos próprios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
50% – Esse percentual é exigido para o condenado primário por crime hediondo com resultado morte. Como o crime de João não teve resultado morte, não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
60% – Esse percentual é para o condenado reincidente por crime hediondo sem resultado morte. João é primário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
70% – Esse percentual é para o condenado reincidente por crime hediondo com resultado morte. Não se aplica a João.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tabela de percentuais para crimes hediondos:
Situação
Primário
Reincidente
Sem resultado morte
40%
60%
Com resultado morte
50%
70%
Essa tabela é essencial para questões de progressão de regime. Além disso, lembre-se de que o marco temporal é a data do crime: para crimes anteriores a 2007, aplica-se 1/6; após 2007, os percentuais da Lei de Crimes Hediondos.