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Questão de Direito Penal — Concurso material — FGV 2024

Direito PenalConcurso material
Código
fg098007
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Jonas, mediante o emprego de uma faca, subtrai os pertences de uma idosa, evadindo-se na sequência. Durante a fuga, após percorrer mais de dois quilômetros, o agente, por coincidência, se depara com um desafeto de longa data. Jonas resolve matá-lo, desferindo diversos golpes de arma branca em seu peito, logrando êxito no intento criminoso.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Jonas responderá pelos dois crimes praticados em:
  1. Aconcurso formal impróprio, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade;
  2. Bconcurso material, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade;
  3. Cconcurso formal próprio, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade;
  4. Dcontinuidade delitiva, aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido;
  5. Econcurso material, aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — concurso material, aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de crimes — concurso material

Gabarito: letra E. Jonas praticou dois crimes (roubo e homicídio) mediante ações distintas — primeiro o roubo, depois, durante a fuga e após percorrer mais de dois quilômetros, o homicídio. Não há uma só ação ou omissão, portanto não se trata de concurso formal (art. 70 CP), nem há continuidade delitiva (art. 71 CP). O caso é de concurso material (art. 69 CP), em que as penas são aplicadas cumulativamente.

Art. 69CP

Art. 69 — "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido."

Critério

Concurso Formal Próprio

Concurso Formal Impróprio

Concurso Material

Continuidade Delitiva

Número de condutas

Uma só ação/omissão

Uma só ação/omissão

Mais de uma ação/omissão

Mais de uma ação/omissão

Desígnios autônomos

Não há

Crimes da mesma espécie

Não exige

Não exige

Não exige

Exige

Condições de tempo, lugar e execução

Semelhantes

Regra de aplicação da pena

Exasperação (mais grave + 1/6 a 1/2)

Exasperação (mais grave + 1/6 a 1/2)

Cúmulo material (soma das penas)

Exasperação (mais grave + 1/6 a 2/3)

Exemplo no caso

❌ (duas condutas)

❌ (duas condutas)

✅ (roubo e homicídio em ações distintas)

❌ (crimes de espécies diferentes)

1Concurso material (art. 69)
Mais de uma ação
Penas cumulativas
2Concurso formal (art. 70)
Uma só ação
Exasperação (1/6 a 1/2)
Próprio (sem desígnios autônomos)
Impróprio (com desígnios autônomos)
3Crime continuado (art. 71)
Mesma espécie
Condições semelhantes
Exasperação
Concurso de crimes
LEVELsoulevel.com.br
Concurso de crimes: Concurso material (art. 69) (Mais de uma ação, Penas cumulativas); Concurso formal (art. 70) (Uma só ação, Exasperação (1/6 a 1/2), Próprio (sem desígnios autônomos), Impróprio (com desígnios autônomos)); Crime continuado (art. 71) (Mesma espécie, Condições semelhantes, Exasperação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fala em concurso formal impróprio, mas não houve unidade de ação. O concurso formal exige uma só conduta; aqui há duas ações independentes. A consequência penal (exasperação) é do concurso formal, não do material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona concurso material, mas aplica a regra de exasperação (mais grave aumentada de 1/6 a 1/2) — isso é do concurso formal. No concurso material as penas são somadas, não exasperadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em concurso formal próprio, mas não há unidade de ação. O concurso formal próprio ocorre quando o agente, com uma só conduta, comete dois ou mais crimes sem desígnios autônomos. No caso, as ações são distintas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma continuidade delitiva. Para o crime continuado (art. 71) exige-se crimes da mesma espécie, condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes. Roubo e homicídio são crimes de espécies diferentes, além de não haver a continuidade exigida. A consequência para o crime continuado é exasperação, não cumulação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o concurso material e aplica corretamente o cúmulo material (soma das penas), conforme o art. 69 do Código Penal.

🎯 Pegadinha: A banca tenta confundir o candidato apresentando a regra do concurso formal (exasperação) nas alternativas A, B e C, ou a continuidade delitiva (D). O ponto central é identificar que as condutas são autônomas e sucessivas, não simultâneas ou fruto de uma única ação.

💡 Dica: Para distinguir concurso formal de material, pergunte: "o agente praticou uma só ação/fato?" Se sim, pode ser concurso formal; se praticou mais de uma ação, é concurso material (ou crime continuado, se preenchidos requisitos específicos).

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