Questão de Direito Penal — Concurso material — FGV 2024
Direito Penal›Concurso material
Código
fg098007
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Jonas, mediante o emprego de uma faca, subtrai os pertences de uma idosa, evadindo-se na sequência. Durante a fuga, após percorrer mais de dois quilômetros, o agente, por coincidência, se depara com um desafeto de longa data. Jonas resolve matá-lo, desferindo diversos golpes de arma branca em seu peito, logrando êxito no intento criminoso.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Jonas responderá pelos dois crimes praticados em:
Aconcurso formal impróprio, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade;
Bconcurso material, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade;
Cconcurso formal próprio, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade;
Dcontinuidade delitiva, aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido;
Econcurso material, aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
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GabaritoE — concurso material, aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
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Concurso de crimes — concurso material
Gabarito: letra E. Jonas praticou dois crimes (roubo e homicídio) mediante ações distintas — primeiro o roubo, depois, durante a fuga e após percorrer mais de dois quilômetros, o homicídio. Não há uma só ação ou omissão, portanto não se trata de concurso formal (art. 70 CP), nem há continuidade delitiva (art. 71 CP). O caso é de concurso material (art. 69 CP), em que as penas são aplicadas cumulativamente.
Art. 69CP
Art. 69 — "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido."
Critério
Concurso Formal Próprio
Concurso Formal Impróprio
Concurso Material
Continuidade Delitiva
Número de condutas
Uma só ação/omissão
Uma só ação/omissão
Mais de uma ação/omissão
Mais de uma ação/omissão
Desígnios autônomos
Não há
Há
—
—
Crimes da mesma espécie
Não exige
Não exige
Não exige
Exige
Condições de tempo, lugar e execução
—
—
—
Semelhantes
Regra de aplicação da pena
Exasperação (mais grave + 1/6 a 1/2)
Exasperação (mais grave + 1/6 a 1/2)
Cúmulo material (soma das penas)
Exasperação (mais grave + 1/6 a 2/3)
Exemplo no caso
❌ (duas condutas)
❌ (duas condutas)
✅ (roubo e homicídio em ações distintas)
❌ (crimes de espécies diferentes)
Concurso de crimes: Concurso material (art. 69) (Mais de uma ação, Penas cumulativas); Concurso formal (art. 70) (Uma só ação, Exasperação (1/6 a 1/2), Próprio (sem desígnios autônomos), Impróprio (com desígnios autônomos)); Crime continuado (art. 71) (Mesma espécie, Condições semelhantes, Exasperação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fala em concurso formal impróprio, mas não houve unidade de ação. O concurso formal exige uma só conduta; aqui há duas ações independentes. A consequência penal (exasperação) é do concurso formal, não do material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona concurso material, mas aplica a regra de exasperação (mais grave aumentada de 1/6 a 1/2) — isso é do concurso formal. No concurso material as penas são somadas, não exasperadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em concurso formal próprio, mas não há unidade de ação. O concurso formal próprio ocorre quando o agente, com uma só conduta, comete dois ou mais crimes sem desígnios autônomos. No caso, as ações são distintas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma continuidade delitiva. Para o crime continuado (art. 71) exige-se crimes da mesma espécie, condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes. Roubo e homicídio são crimes de espécies diferentes, além de não haver a continuidade exigida. A consequência para o crime continuado é exasperação, não cumulação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece o concurso material e aplica corretamente o cúmulo material (soma das penas), conforme o art. 69 do Código Penal.
🎯 Pegadinha: A banca tenta confundir o candidato apresentando a regra do concurso formal (exasperação) nas alternativas A, B e C, ou a continuidade delitiva (D). O ponto central é identificar que as condutas são autônomas e sucessivas, não simultâneas ou fruto de uma única ação.
💡 Dica: Para distinguir concurso formal de material, pergunte: "o agente praticou uma só ação/fato?" Se sim, pode ser concurso formal; se praticou mais de uma ação, é concurso material (ou crime continuado, se preenchidos requisitos específicos).