Questão de Direito Penal — Importunação Sexual — FGV 2024
Direito Penal›Importunação Sexual
Código
fg098010
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Joana, maior e capaz, após um longo e cansativo dia de trabalho, ingressou em um ônibus para retornar à sua residência, sentando-se ao lado de Tício, que utilizava óculos de sol. Durante o trajeto, Joana percebeu que o homem estava, discretamente, olhando para ela e se masturbando, com o órgão genital escondido sob a blusa. Em razão dos eventos, Tício foi encaminhado à Delegacia de Polícia e, na presença dos seus advogados, confessou os fatos, afirmando que tinha a intenção de satisfazer a própria lascívia.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o homem responderá pela prática do crime de:
Aviolação sexual mediante fraude;
Batentado violento ao pudor;
Cimportunação sexual;
Dassédio sexual;
Eestupro.
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GabaritoC — importunação sexual;
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Direito Penal — Importunação Sexual
Gabarito: letra C. A conduta de Tício — masturbar-se em público, na presença de Joana, sem contato físico, com o intuito de satisfazer a própria lascívia — amolda-se ao crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal (introduzido pela Lei 13.718/2018). As demais alternativas exigem elementos inexistentes no caso narrado.
A banca testa a capacidade de distinguir os crimes sexuais após a reforma legislativa de 2009 (Lei 12.015/2009) e a criação da importunação sexual em 2018. O ato libidinoso praticado sem violência ou grave ameaça e sem relação hierárquica se enquadra no tipo do art. 215-A.
Crime (artigo CP)
Elemento principal exigido
Violência ou grave ameaça?
Relação hierárquica?
Conduta de Tício se enquadra?
Importunação sexual (art. 215-A)
Ato libidinoso sem anuência, para satisfazer lascívia
Não exige
Não exige
Sim
Violação sexual mediante fraude (art. 215)
Fraude que impeça/dificulte a livre manifestação de vontade
Não exige
Não exige
Não (sem fraude)
Atentado violento ao pudor (art. 214, revogado)
Ato libidinoso diverso da conjunção carnal
Exigia
Não exigia
Não (crime revogado)
Assédio sexual (art. 216-A)
Constranger com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual
Não exige
Exige (superior hierárquico)
Não (sem hierarquia)
Estupro (art. 213)
Conjunção carnal ou ato libidinoso
Exige
Não exige
Não (sem violência/ameaça)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Violação sexual mediante fraude (art. 215 CP): exige que o agente utilize fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. No caso, Tício não empregou qualquer ardil ou meio fraudulento; Joana percebeu a conduta normalmente. A simples masturbação dissimulada (com o órgão escondido) não configura fraude típica do art. 215.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atentado violento ao pudor: esse crime foi revogado pela Lei 12.015/2009, que unificou as condutas contra a dignidade sexual. Antes, o art. 214 do CP previa o atentado violento ao pudor, mas atualmente tais condutas (atos libidinosos diversos da conjunção carnal) são absorvidas pelo crime de estupro (art. 213) quando praticadas com violência ou grave ameaça, ou pela importunação sexual quando não há violência. Como não há violência ou grave ameaça, a conduta não se subsume ao estupro e muito menos ao antigo atentado violento ao pudor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Importunação sexual (art. 215-A CP): "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro." A masturbação realizada por Tício, mesmo que dissimulada (com o órgão escondido sob a blusa), constitui ato libidinoso praticado sem o consentimento de Joana, com o confessado intuito de satisfazer sua própria lascívia. Preenche todos os elementos do tipo: ação (ato libidinoso), ausência de anuência da vítima, finalidade específica (satisfação da lascívia). Independentemente de contato físico, o crime se consuma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assédio sexual (art. 216-A CP): exige que o agente se aproveite de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função para constranger a vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. No transporte público, não há qualquer relação de hierarquia ou ascendência entre Tício e Joana. Portanto, o crime de assédio sexual não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estupro (art. 213 CP): exige que o agente constranja a vítima à conjunção carnal ou a outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Tício não usou violência nem ameaça; sua conduta foi dissimulada e não envolveu contato físico ou coação. A simples exposição da masturbação não configura violência física ou moral apta a caracterizar o estupro.
NÃO CAIA NESSA!
A inclusão da alternativa B (atentado violento ao pudor) é uma armadilha para candidatos que não se atualizaram quanto à revogação desse crime pela Lei 12.015/2009. Também pode haver confusão entre importunação sexual e assédio sexual, mas o assédio exige relação hierárquica. Memorize os elementos de cada tipo.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a conduta de Tício é a letra C (importunação sexual). As demais ou exigem elementos ausentes (fraude, violência, hierarquia) ou são referentes a crime revogado.