Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — FGV 2024
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
fg098012
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Caio e João, maiores e capazes, transportaram dez quilos de cocaína do Município XYZ para o Município ABC, no âmbito do Estado Alfa. Durante o desembarque do material entorpecente, os agentes foram abordados e capturados em flagrante por policiais militares. Após serem informados de todos os direitos constitucionais e legais a que fazem jus e na presença da defesa técnica, Caio e João confessaram que são membros, há dois anos, de uma associação para o tráfico e que, de fato, estavam transportando as drogas no momento da abordagem pelos agentes da lei.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006, Caio e João responderão pela prática dos crimes de:
Atráfico de drogas privilegiado e associação para o tráfico, ambos com a incidência da causa de aumento de pena atinente à prática de atos de traficância entre Municípios distintos;
Btráfico de drogas privilegiado, com a incidência da causa de aumento de pena atinente à prática de atos de traficância entre Municípios distintos, e associação para o tráfico;
Ctráfico de drogas, com a incidência da causa de aumento de pena atinente à prática de atos de traficância entre Municípios distintos, e associação para o tráfico;
Dtráfico de drogas privilegiado e associação para o tráfico, sem majorantes;
Etráfico de drogas e associação para o tráfico, sem majorantes.
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GabaritoE — tráfico de drogas e associação para o tráfico, sem majorantes.
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Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)
Gabarito: letra E. Caio e João responderão por tráfico de drogas (art. 33, caput) e associação para o tráfico (art. 35), sem a incidência do privilégio do §4º do art. 33, pois são integrantes de associação para o tráfico há dois anos, e sem a causa de aumento por transporte entre Municípios, que não está prevista na lei. A majorante existente é para tráfico interestadual/internacional (art. 40, IV), não entre municípios do mesmo Estado.
A banca explora dois pontos de confusão: (a) a aplicação do privilégio, que exige primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integrar organização criminosa – eles confessaram integração em associação, o que afasta o privilégio; (b) a existência de uma majorante para transporte entre municípios – a lei não prevê essa causa, apenas para tráfico interestadual/internacional. Portanto, a resposta correta é a que reconhece os dois crimes sem majorante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa prevê tráfico de drogas privilegiado, associação para o tráfico e a majorante de "tráfico entre Municípios". O privilégio é incabível (os agentes são membros de associação, logo se dedicam a atividades criminosas). A majorante inexiste para o caso, pois o transporte foi entre municípios do mesmo Estado, e não há previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Idêntica à A, mas invertendo a ordem dos crimes. Os mesmos erros persistem: privilégio indevido e majorante fictícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Desta vez não há privilégio (correto), mas insiste na majorante de "entre Municípios", que não existe na lei. Logo, permanece incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os crimes são tráfico privilegiado e associação, sem majorantes. O privilégio é incabível, conforme explicado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio e João devem responder por tráfico de drogas (art. 33, caput) e associação para o tráfico (art. 35), sem qualquer causa de aumento ou privilégio. O tráfico não admite o §4º por eles integrarem associação; e não há majorante aplicável, pois a única referente à localidade é o tráfico interestadual/internacional (art. 40, IV), não entre municípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas: (1) a falsa majorante "entre Municípios", que não existe na lei – a majorante geográfica é apenas para tráfico interestadual ou internacional; (2) a aplicação do privilégio, que é vedado a quem integra associação criminosa para o tráfico, mesmo que o agente seja primário. O enunciado deixa claro que eles confessaram ser membros há dois anos, o que afasta o benefício. Não caia!