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Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — FGV 2024

Direito ConstitucionalComissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
fg098015
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
A Câmara dos Deputados instaura uma determinada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em observância às formalidades constitucionais e legais, com o objetivo de apurar um fato certo, por prazo determinado. João, deputado federal e integrante da CPI, busca, junto aos seus assessores, informações sobre as medidas que a Comissão poderá adotar, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.Nesse cenário, considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a Comissão Parlamentar de Inquérito, por si só, poderá decretar a:
  1. Abusca e apreensão de documentos na residência e em detrimento de um investigado;
  2. Bquebra de sigilo de dados bancários em detrimento de um investigado;
  3. Cindisponibilidade de bens em detrimento de um investigado;
  4. Dinterceptação telefônica em detrimento de um investigado;
  5. Eprisão preventiva em detrimento de um investigado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — quebra de sigilo de dados bancários em detrimento de um investigado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) – Poderes Investigatórios

Gabarito: letra B. A CPI pode decretar a quebra de sigilo bancário por si só, conforme o art. 58, §3º da CF (poderes de investigação próprios das autoridades judiciais) e entendimento consolidado do STF. As demais medidas exigem intervenção judicial por envolverem restrições a direitos fundamentais que demandam reserva de jurisdição.

A banca testa o conhecimento sobre os limites constitucionais das CPIs: elas possuem poderes de investigação equiparados aos do juiz na instrução penal, mas não podem adotar medidas cautelares de natureza pessoal ou real que exijam ordem judicial (prisão, interceptação telefônica, busca domiciliar, indisponibilidade de bens). A quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, porém, é considerada poder instrutório e pode ser determinada diretamente pela CPI.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a CPI pode realizar interceptação telefônica ou busca e apreensão por ter "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". No entanto, o STF diferencia: a CPI detém apenas poderes instrutórios (coleta de provas), e não poderes cautelares (restrição de liberdade ou bens). A interceptação telefônica e a busca domiciliar dependem de autorização judicial (Lei 9.296/96 e CF, art. 5º, XI e XII).

Fundamentação legal:

Art. 58, §3CF/88

"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

Medida

Pode ser decretada pela CPI?

Fundamento

Exigência de intervenção judicial

Quebra de sigilo bancário

Sim

Art. 58, §3º da CF (poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais) + STF

Não

Busca e apreensão domiciliar

Não

Art. 5º, XI da CF (reserva de jurisdição)

Sim

Interceptação telefônica

Não

Art. 5º, XII da CF + Lei 9.296/96 (reserva de jurisdição)

Sim

Prisão preventiva

Não

Art. 5º, LXI da CF (reserva de jurisdição)

Sim

Indisponibilidade de bens

Não

Medida cautelar de natureza real (exige ordem judicial)

Sim

Poderes da CPI (art. 58, §3º CF)
  • 1Pode por si só (instrutórios)
    • Quebra de sigilo bancário
    • Quebra de sigilo fiscal
    • Quebra de sigilo de dados
  • 2Não pode (cautelares)
    • Interceptação telefônica
    • Busca domiciliar
    • Prisão preventiva
    • Indisponibilidade de bens
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A busca e apreensão de documentos na residência depende de mandado judicial, salvo em flagrante delito, nos termos do art. 5º, XI da CF. A CPI não pode ordená-la diretamente; seria necessária autorização do juiz.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A quebra de sigilo bancário é medida de instrução probatória, equiparada aos poderes do juiz na fase de produção de provas. O STF (HC 71.231, RE 136.979) firma que a CPI pode determiná-la sem prévia autorização judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A indisponibilidade de bens é medida cautelar de natureza real, privativa do Poder Judiciário. A CPI não pode decretá-la; cabe ao Ministério Público, se for o caso, requerê-la ao juízo competente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A interceptação telefônica é regida pela Lei 9.296/96 e exige autorização judicial, conforme art. 5º, XII da CF. A CPI pode solicitar dados telefônicos (registros de ligações), mas não a interceptação em tempo real.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prisão preventiva é medida cautelar pessoal de competência exclusiva do juiz (art. 311 do CPP). A CPI pode requerê-la ao Ministério Público ou representar, mas não decretá-la.

Gabarito: letra B — somente a quebra de sigilo bancário pode ser decretada diretamente pela CPI.

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