Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg098016
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Determinada escola privada de caráter confessional, assim definida em lei, diretamente vinculada aos dogmas da religião XX, que não tinha fins lucrativos e aplicava os seus excedentes financeiros em educação, o que lhe propiciou um crescimento exponencial nos últimos anos, tinha grande prestígio no âmbito do Município Alfa. Por tal razão, diversos políticos passaram a defender a destinação de recursos públicos a essa escola. Outros políticos, por sua vez, eram contrários à ideia, por considerá-la incompatível com a Constituição da República.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a destinação de recursos públicos à referida escola:
Anão é possível, já que é dissonante do caráter laico do Estado brasileiro;
Bpode ser realizada somente sob a forma de bolsas de estudo, como meio para remediar a falta de vagas na rede pública;
Cexige o seu enquadramento como escola filantrópica, observados os requisitos estabelecidos pela Constituição da República;
Dpode ser realizada, desde que, no caso de encerramento de atividades, a escola assegure a destinação do seu patrimônio da forma estabelecida pela Constituição da República;
Epressupõe a demonstração de aplicação da receita mínima em educação no exercício anterior, de modo que os recursos destinados à escola confessional ultrapassem essa receita.
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GabaritoD — pode ser realizada, desde que, no caso de encerramento de atividades, a escola assegure a destinação do seu patrimônio da forma estabelecida pela Constituição da República;
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Destinação de Recursos Públicos a Escolas Confessionais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 213, permite que recursos públicos sejam dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que cumpridos os requisitos previstos nos incisos I e II. Um desses requisitos – o inciso II – exige que, no caso de encerramento das atividades, a escola assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público. É exatamente o que a alternativa D afirma, tornando-a a correta.
A questão testa o conhecimento das condições constitucionais para que uma escola privada, no caso confessional, receba recursos públicos. A banca explora o texto literal do art. 213 da CF e sua regulamentação na Lei de Diretrizes e Bases (art. 77).
Art. 213CF/88
Art. 213 — Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I — comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação II — assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
A destinação não é possível por conta do caráter laico do Estado.
A laicidade não impede o apoio a escolas confessionais; o art. 213 da CF autoriza expressamente a destinação, desde que cumpridos os requisitos legais.
❌ Incorreta
B
A destinação só pode ocorrer sob a forma de bolsas de estudo, para remediar falta de vagas na rede pública.
O §1º do art. 213 prevê bolsas como faculdade adicional, não como limitação; o caput permite destinação direta às escolas que cumpram os requisitos dos incisos I e II.
❌ Incorreta
C
Exige o enquadramento como escola filantrópica, observados os requisitos constitucionais.
A escola é confessional, não filantrópica; o art. 213 abrange escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, cada uma com seus próprios requisitos.
❌ Incorreta
D
Pode ser realizada, desde que, no caso de encerramento de atividades, a escola assegure a destinação do seu patrimônio da forma estabelecida pela Constituição.
Corresponde ao inciso II do art. 213 da CF, que exige a destinação do patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público.
✅ Correta
E
Pressupõe a demonstração de aplicação da receita mínima em educação no exercício anterior, de modo que os recursos destinados à escola confessional ultrapassem essa receita.
Não há tal exigência no art. 213 da CF; o requisito é a comprovação de finalidade não lucrativa e aplicação dos excedentes em educação (inciso I).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a destinação não é possível por conta do caráter laico do Estado. Erro: a laicidade do Estado não impede o apoio a escolas confessionais; a própria Constituição, em seu art. 213, autoriza expressamente essa destinação, desde que respeitadas as condições ali previstas. O Estado brasileiro é laico, mas garante a liberdade religiosa e pode fomentar o ensino confessional dentro de parâmetros constitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a destinação só pode ocorrer sob a forma de bolsas de estudo e para remediar falta de vagas na rede pública. Erro: o §1º do art. 213 prevê a possibilidade de bolsas de estudo, mas isso é uma faculdade adicional, não uma limitação. O caput do artigo permite a destinação de recursos diretamente às escolas, desde que cumpram os requisitos dos incisos I e II. A alternativa B restringe indevidamente o alcance da norma constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige o enquadramento como escola filantrópica. Erro: o art. 213 menciona três categorias: comunitárias, confessionais e filantrópicas. A escola do enunciado já é confessional, não sendo necessário que se enquadre como filantrópica. Cada categoria tem seus próprios requisitos legais, e a escola confessional pode receber recursos se atender aos incisos I e II do art. 213.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a destinação pode ser realizada, desde que, no caso de encerramento de atividades, a escola assegure a destinação do seu patrimônio da forma estabelecida pela Constituição. Correto: é exatamente o que exige o inciso II do art. 213. A escola confessional do enunciado, sendo não lucrativa e aplicando excedentes em educação, preenche o inciso I; se também assegurar a destinação do patrimônio conforme o inciso II, estará apta a receber recursos públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pressupõe a demonstração de aplicação da receita mínima em educação no exercício anterior e que os recursos destinados ultrapassem essa receita. Erro: esse requisito não está no art. 213. A “aplicação da receita mínima em educação” refere-se ao dever constitucional dos entes públicos (art. 212), não a uma condição para que escolas privadas recebam recursos. As condições são apenas as dos incisos I e II do art. 213 (e complementos do art. 77 da LDB, como prestação de contas e vedação a dirigentes políticos).
Conclusão: Apenas a alternativa D está em conformidade com o art. 213 da Constituição Federal. A escola confessional, mesmo sendo religiosa, pode receber recursos públicos desde que cumpra os requisitos constitucionais, em especial a destinação do patrimônio em caso de encerramento.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)