Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg098018
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Maria nasceu em território brasileiro quando seus pais, Andrea e Patrícia, cidadãos italianos, aqui se encontravam a serviço de uma multinacional italiana. Logo após o nascimento, Maria dirigiu-se com a família para o exterior, vindo a renunciar à cidadania brasileira. Após esses acontecimentos, Maria foi acusada da prática de crime em determinado país europeu, tendo fugido para o Brasil, o que levou o referido país a requerer a sua extradição.Considerando os balizamentos dessa narrativa, é correto afirmar, na perspectiva exclusivamente da Constituição da República, que:
AMaria somente pode ser extraditada caso seja acusada de atos de terrorismo ou de tráfico ilícito de entorpecentes;
Bcomo o crime foi praticado no exterior, a extradição é possível independentemente da nacionalidade de Maria;
Ccomo Maria jamais foi brasileira, não poderia renunciar a essa nacionalidade, sendo possível a sua extradição;
Da reaquisição da nacionalidade brasileira é possível, desde que sejam observados os termos da lei;
Ea cidadania brasileira é irrenunciável, logo, Maria não pode ser extraditada em nenhuma hipótese.
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GabaritoD — a reaquisição da nacionalidade brasileira é possível, desde que sejam observados os termos da lei;
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Nacionalidade: Renúncia e Reaquisição
Gabarito: letra D. Maria nasceu no Brasil e seus pais italianos estavam a serviço de uma empresa privada, não de seu país, o que a tornou brasileira nata (CF, art. 12, I, "a"). Após renunciar expressamente à nacionalidade (art. 12, §4º, II), ela perdeu a condição de brasileira. A Constituição expressamente permite a reaquisição da nacionalidade originária, nos termos da lei (art. 12, §5º). Nenhuma outra alternativa está correta.
A banca testa a distinção entre as hipóteses de extradição de brasileiros e a possibilidade de renúncia e reaquisição da nacionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que Maria jamais foi brasileira (porque seus pais eram italianos a serviço de empresa italiana) ou que a cidadania brasileira é irrenunciável. A CF, porém, adota o jus soli com exceção apenas para pais a serviço de seu país (não de empresa privada). Além disso, a renúncia é permitida e não acarreta apatridia, já que Maria possuía nacionalidade italiana. Após a renúncia, ela deixa de ser brasileira e perde a proteção contra extradição que o art. 5º, LI confere ao brasileiro nato — podendo ser extraditada por qualquer crime, sem as limitações aplicáveis aos naturalizados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria só pode ser extraditada por terrorismo ou tráfico de entorpecentes. Essa limitação se aplica ao brasileiro naturalizado (art. 5º, LI CF: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"). Maria, após renunciar, não é mais brasileira. Logo, a restrição constitucional não a alcança — ela pode ser extraditada por qualquer crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a extradição é possível independentemente da nacionalidade de Maria. A nacionalidade é relevante: se ela ainda fosse brasileira nata, a extradição seria vedada (art. 5º, LI). Como ela perdeu a nacionalidade, a vedação não se aplica, mas a afirmação ignora a situação anterior. O correto seria dizer que a extradição é possível porque ela não é mais brasileira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que Maria jamais foi brasileira. Isso é falso. Pelo art. 12, I, "a", são brasileiros natos:
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Os pais de Maria estavam a serviço de uma multinacional italiana (empresa privada), não do governo italiano. Portanto, a exceção não incide, e Maria é brasileira nata. Ela foi brasileira e depois renunciou.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto constitucional. O art. 12, §5º, da CF determina:
Art. 12, §5CF/88
Art. 12 ... § 5º — A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Assim, Maria, que renunciou validamente (não houve apatridia, pois ela já possuía nacionalidade italiana), pode readquirir a nacionalidade brasileira observando os requisitos legais. A afirmação é plenamente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a cidadania brasileira é irrenunciável e, por isso, Maria não pode ser extraditada. A CF, no art. 12, §4º, II, prevê exatamente o contrário:
Art. 12, §4CF/88
Art. 12 ... § 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia;
A renúncia é permitida (desde que não gere apatridia). Maria não se tornou apátrida, portanto perdeu a nacionalidade. Consequentemente, pode ser extraditada, pois a proteção do art. 5º, LI (que veda a extradição de brasileiro nato) não mais se aplica.