Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg098019
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
João teve conhecimento de que havia uma informação em determinado banco de dados de caráter público, relacionada à sua pessoa, que considerava negativa. Apesar de a informação ser verdadeira, João almejava que passasse a constar do banco de dados uma anotação que veiculasse sua versão sobre os fatos, já que a matéria estava sendo discutida judicialmente. No entanto, o requerimento administrativo que formulou com esse objetivo foi indeferido. Por tal razão, cogitou impetrar um habeas data.À luz da sistemática estabelecida pela ordem jurídica, é correto afirmar que:
Ao habeas data pode ser utilizado na finalidade almejada por João;
Bcomo o acesso à informação foi assegurado a João, não é cabível o habeas data;
Ca utilização do habeas data, na forma cogitada por João, somente é possível se o banco de dados estiver vinculado a uma instituição pública;
Dcomo a informação divulgada ao público influi sobre a esfera jurídica de João, ele possui o direito subjetivo de ter o seu pleito atendido, sendo cabível o mandado de segurança;
Eo cabimento do habeas data está condicionado à existência de prova documental que permita a retificação da informação, não sendo possível o objetivo almejado por João.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o habeas data pode ser utilizado na finalidade almejada por João;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habeas Data — Anotação de Justificação
Gabarito: letra A. O habeas data pode ser utilizado para a finalidade de João, pois a Lei 9.507/1997 prevê, além do acesso e da retificação de dados, a "anotação de justificação" (art. 21), que consiste exatamente em acrescentar a versão do titular sobre os fatos em registros ou bancos de dados de caráter público ou governamental. João pretende incluir sua versão, o que é contemplado pelo instituto.
A questão cobra o conhecimento do âmbito de proteção do habeas data, especialmente a possibilidade de anotação de justificação, que é menos conhecida que o acesso e a retificação, mas igualmente prevista em lei.
Art. 21Lei-9507
Art. 21 — "São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data."
Remédio Constitucional
Finalidade
Requisito para Cabimento
Hipótese do Caso de João
Habeas data
Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para retificação de dados; ou para anotação de justificação (Lei 9.507/1997, art. 21).
Negativa administrativa de acesso, retificação ou anotação de justificação; ou recusa de fornecer informação.
João pretende incluir sua versão sobre os fatos (anotação de justificação), o que é cabível.
Mandado de segurança
Proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Direito líquido e certo, com prova pré-constituída.
João não possui direito subjetivo automático à anotação, pois depende de análise administrativa; não há ilegalidade a ser sanada por mandado de segurança.
Ação de retificação de dados
Corrigir informação falsa ou incorreta constante de registro público.
Existência de erro ou falsidade no dado.
A informação é verdadeira, logo não cabe retificação.
Ação de anotação de justificação
Acrescentar a versão do titular sobre os fatos em registro ou banco de dados, sem alterar o dado original.
Negativa administrativa do pedido de anotação.
É exatamente o caso de João, que teve o requerimento indeferido.
Habeas data (CF, art. 5º, LXXII): Finalidades (Acesso a dados pessoais, Retificação de dados, Anotação de justificação); Requisitos (Registro público ou governamental, Negativa administrativa); Gratuidade (Lei 9.507/97, art. 21)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pleito de João — inserir sua versão dos fatos em banco de dados público — corresponde à hipótese de "anotação de justificação", expressamente abrangida pelo habeas data (Lei 9.507/1997, art. 21). O fato de a informação original ser verdadeira não impede o uso do remédio constitucional, pois o objetivo não é retificar dado falso, mas sim complementar o registro com a perspectiva do titular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora João já tenha tido acesso à informação (ele sabe do conteúdo negativo), o habeas data não se limita ao conhecimento de dados; alcança também a retificação e a anotação de justificação. Portanto, a alegação de que o acesso inviabiliza o remédio é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas data é cabível contra registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (CF, art. 5º, LXXII). Bancos de dados geridos por particulares, como os serviços de proteção ao crédito, também se incluem quando as informações são transmitidas a terceiros, ou seja, têm caráter público. A alternativa restringe indevidamente o campo de incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
João não possui direito subjetivo automático a ter o pedido atendido, pois a anotação de justificação depende de análise administrativa e, se negada, o remédio adequado é o habeas data, e não o mandado de segurança. Este último exige direito líquido e certo, enquanto aqui a via específica é o habeas data, que admite fase administrativa prévia e tem disciplina própria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anotação de justificação não exige prova documental de erro, pois não se trata de retificar dado incorreto, mas de acrescentar esclarecimento. O art. 21 da Lei 9.507/1997 prevê expressamente essa hipótese, independentemente de retificação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as três finalidades do habeas data: (1) conhecimento de informações pessoais; (2) retificação de dados; (3) anotação de justificação. A banca costuma cobrar a terceira, que é a menos intuitiva. Leia o art. 21 da Lei 9.507/1997 e o art. 5º, LXXII da CF.