Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FGV 2024
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
fg098029
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Jonas, primário, portador de antecedentes, conduzia seu automóvel, imediatamente após ter ingerido vinte e cinco latas de cerveja, ocasião em que veio a ser parado por uma viatura da Polícia Militar, que constatou, sem qualquer dúvida, a capacidade psicomotora alterada do particular, encaminhando-o à Delegacia de Polícia. Em sede policial, durante conversa com seu advogado, Jonas demonstrou grande preocupação com os reflexos que a conduta perpetrada poderia gerar na sua habilitação para dirigir veículo automotor.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, é correto afirmar que:
Aa suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente;
Ba penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor se inicia com o trânsito em julgado da sentença, ainda que o sentenciado esteja recolhido, por efeito de condenação penal, a estabelecimento prisional;
Ctransitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em vinte e quatro horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação;
Da suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor será imposta cumulativamente com outras penalidades;
Ea penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor terá a duração de um a cinco anos.
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GabaritoA — a suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente;
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Crimes de trânsito — Suspensão e proibição de dirigir (CTB)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 295 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que a suspensão ou proibição de obter a permissão/habilitação deve ser comunicada pela autoridade judiciária ao CONTRAN e ao órgão de trânsito do Estado de domicílio ou residência do indiciado/réu. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTB, conforme se demonstra.
A questão exige conhecimento direto dos arts. 292, 293 e 295 do CTB, que tratam das penalidades de suspensão e proibição de dirigir.
Art. 295CTB
Art. 295 — "A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente"
Art. 293, §1CTB
Art. 293 — "A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos"
§ 1º — "Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação"
§ 2º — "A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional"
Art. 292CTB
Art. 292 — "A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades"
Alternativa
Afirmação
Dispositivo do CTB
Correto?
A
A suspensão ou proibição de obter permissão/habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao CONTRAN e ao órgão de trânsito do Estado de domicílio ou residência do indiciado/réu.
Art. 295
✅ Sim
B
A penalidade de suspensão ou proibição de obter permissão/habilitação se inicia com o trânsito em julgado, ainda que o sentenciado esteja recolhido a estabelecimento prisional.
Art. 293, § 2º
❌ Não (a penalidade não se inicia enquanto o sentenciado estiver preso)
C
Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 24 horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
Art. 293, § 1º
❌ Não (o prazo é de 48 horas)
D
A suspensão ou proibição de obter permissão/habilitação será imposta cumulativamente com outras penalidades.
Art. 292
❌ Não (pode ser imposta cumulativamente, mas não é obrigatório)
E
A penalidade de suspensão ou proibição de obter permissão/habilitação terá duração de um a cinco anos.
Art. 293
❌ Não (a duração é de dois meses a cinco anos)
Suspensão/proibição de dirigir (CTB): Comunicação (art. 295) (Ao CONTRAN, Ao órgão de trânsito do Estado); Duração (art. 293) (2 meses a 5 anos); Início (art. 293, §2º) (Não inicia enquanto preso); Entrega da CNH (art. 293, §1º) (48 horas após trânsito em julgado); Cumulatividade (art. 292) (Pode ser cumulada com outras penas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 295 do CTB. A comunicação é obrigatória e dirigida ao CONTRAN e ao órgão de trânsito do Estado de domicílio ou residência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade se inicia com o trânsito em julgado, ainda que o sentenciado esteja preso. O art. 293, § 2º, determina o oposto: a suspensão não se inicia enquanto o condenado estiver recolhido a estabelecimento prisional. O início fica suspenso até a soltura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o prazo para entrega da Permissão ou CNH é de vinte e quatro horas. O art. 293, § 1º, estabelece o prazo de quarenta e oito horas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utiliza o verbo “será” (obrigatoriedade) ao afirmar que a suspensão/proibição será imposta cumulativamente com outras penalidades. O art. 292 dispõe que pode ser imposta cumulativamente, ou seja, é facultativo ao juiz aplicá-la de forma isolada ou cumulativa. A imposição não é automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece a duração de um a cinco anos. O art. 293, caput, fixa a duração de dois meses a cinco anos. O limite mínimo está errado.