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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fg098032
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Godofredo tomou R$ 5.000,00 emprestados do Banco Dinheiro Já!. Em garantia, subscreveu uma nota promissória, mas se esqueceu de completar as informações referentes aos valores. Havia, ainda, dois avais superpostos e em branco, um de sua esposa, Linda, e outro de seu irmão, Godofrido, os quais constavam do contrato como devedores solidários.Vencido o prazo para pagamento, verifica-se o inadimplemento.Para viabilizar o protesto, então, o banco inseriu o valor devido na cártula, em estrita observância ao contrato.Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Aa nota promissória vinculada a contrato de mútuo não goza de autonomia em relação ao título que a originou;
  2. Ba existência de avais superpostos e em branco, como os de Linda e Godofrido, faz presumi-los simultâneos;
  3. Ca cambial até poderia ser preenchida pelo credor de boa-fé à luz do contrato, no entanto, necessariamente, antes do vencimento;
  4. DLinda e Godofrido, na qualidade de avalistas, responderão no limite do valor expresso na cártula, de modo que não poderão ser cobrados pelos acessórios ou pelos encargos da mora;
  5. Ea falta das informações essenciais do título de crédito (como, por exemplo, o valor devido) o torna inexigível, de modo que não poderia o credor ter suprido tais informações considerados os princípios da literalidade e da cartularidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a existência de avais superpostos e em branco, como os de Linda e Godofrido, faz presumi-los simultâneos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito – Aval e Preenchimento de Título Incompleto

Gabarito: letra B. A Súmula 189 do STF estabelece que avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos, e não sucessivos. No caso, os avais de Linda e Godofrido foram dados em branco e sobrepostos (um sobre o outro), o que gera presunção de simultaneidade, tornando-os coobrigados no mesmo nível. As demais alternativas apresentam erros quanto à autonomia do título, preenchimento pós-vencimento, responsabilidade por acessórios e possibilidade de suprir informações essenciais.

Alternativa

Afirmação

Análise

Fundamento

A

A nota promissória vinculada a contrato de mútuo não goza de autonomia.

❌ Incorreta. A autonomia do título é preservada no mútuo; a Súmula 258 do STJ (que trata de contrato de abertura de crédito) não se aplica.

Princípio da autonomia dos títulos de crédito.

B

A existência de avais superpostos e em branco faz presumi-los simultâneos.

✅ Correta (Gabarito). Avais em branco e superpostos são considerados simultâneos, e não sucessivos.

Súmula 189 do STF.

C

A cambial poderia ser preenchida pelo credor de boa-fé, mas necessariamente antes do vencimento.

❌ Incorreta. O preenchimento pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após o vencimento, desde que de boa-fé e conforme o contrato.

Art. 891 do CC (preenchimento a qualquer tempo).

D

Linda e Godofrido, como avalistas, respondem apenas pelo valor expresso na cártula, não por acessórios ou encargos de mora.

❌ Incorreta. O avalista responde solidariamente pelo valor do título e por todos os acréscimos legais (juros, mora, correção).

Responsabilidade solidária do avalista (art. 897 do CC).

E

A falta de informações essenciais torna o título inexigível, não podendo o credor suprir tais informações.

❌ Incorreta. O título incompleto pode ser preenchido pelo credor de boa-fé, em conformidade com o contrato que o originou.

Art. 891 do CC (preenchimento do título em branco).

1Quanto à forma
Em branco (sem nome do avalizado)
Superposto (um sobre o outro)
2Quanto ao efeito (Súmula 189 STF)
Sucessivos
Simultâneos
3Quanto à responsabilidade
Mesmo nível do avalizado
Inclui acessórios e encargos
Aval
LEVELsoulevel.com.br
Aval: Quanto à forma (Em branco (sem nome do avalizado), Superposto (um sobre o outro)); Quanto ao efeito (Súmula 189 STF) (Sucessivos, Simultâneos); Quanto à responsabilidade (Mesmo nível do avalizado, Inclui acessórios e encargos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a nota promissória vinculada a contrato de mútuo não goza de autonomia. A Súmula 258 do STJ trata de nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito, situação de iliquidez. No contrato de mútuo, o título mantém sua autonomia (princípio da autonomia dos títulos de crédito). A banca tenta confundir com a exceção da súmula, mas ela não se aplica ao mútuo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Súmula 189 do STF, avais em branco e superpostos presumem-se simultâneos. Isso significa que ambos os avalistas (Linda e Godofrido) são devedores no mesmo plano, como se tivessem avalizado conjuntamente, e não um após o outro. A banca cobra exatamente o teor da súmula.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 189

Súmula 189 do STF:

Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o preenchimento do título incompleto (cambial em branco) deve ocorrer necessariamente antes do vencimento. O Código Civil (art. 891, não transcrito) permite o preenchimento a qualquer tempo, desde que de boa-fé e em conformidade com o contrato. O credor pode preencher após o vencimento sem que isso invalide o título.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os avalistas respondem apenas pelo valor expresso na cártula, não por acessórios e encargos de mora. O avalista é devedor solidário e responde pelo valor do título e todos os acréscimos legais (juros, mora, correção, etc.), salvo cláusula em contrário. A responsabilidade do avalista é idêntica à do avalizado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a falta de informações essenciais (como o valor) torna o título inexigível e impede o preenchimento posterior. O título de crédito incompleto (cambial em branco) pode ser completado conforme o contrato que o originou, respeitando os princípios da literalidade e cartularidade — desde que o preenchimento seja feito de boa-fé. O credor, aqui, agiu corretamente ao inserir o valor devido com base no contrato.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra B

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