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Questão de Direito Civil — Atos Unilaterais: Promessa de Recompensa e Gestão de Negócios — FGV 2024

Direito CivilAtos Unilaterais: Promessa de Recompensa e Gestão de Negócios
Código
fg098033
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Roberval distribui cartazes em toda a vizinhança, a fim de localizar seu cachorrinho, Totó, que sumira naquela semana. Promete recompensar quem o achar com R$ 10.000,00, tamanho o amor pelo animal.Nesse caso, a obrigação de pagar a recompensa a Geremilda, que levou Totó são e salvo a Roberval, decorre de:
  1. Alei;
  2. Bcontrato;
  3. Cato unilateral;
  4. Dresponsabilidade civil por ato ilícito;
  5. Eresponsabilidade civil por abuso de direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ato unilateral;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Promessa de Recompensa – Natureza Jurídica

Gabarito: letra C. A promessa de recompensa é um ato unilateral de vontade, que gera obrigação independentemente de aceitação, conforme os arts. 854 e 855 do Código Civil. Não se trata de contrato, responsabilidade civil ou imposição legal genérica – é negócio jurídico unilateral típico.

A banca cobra a classificação da obrigação decorrente da promessa de recompensa. O Código Civil a disciplina como ato unilateral, nos arts. 854 a 857. Aquele que, por anúncio público, se compromete a recompensar quem preencher certa condição contrai obrigação de cumprir o prometido, bastando que o interessado realize o ato ou preencha a condição, mesmo sem conhecimento prévio da promessa.

Art. 854CC

Art. 854 – “Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.”

Art. 855 – “Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.”

Diferentemente do contrato, não há bilateralidade de consentimento prévio: a obrigação nasce da declaração unilateral do promitente. A conduta do beneficiário (encontrar o animal) é mero fato jurídico que desencadeia o direito à recompensa, não um aceite contratual.

Instituto

Fonte da Obrigação

Exige Aceitação do Beneficiário?

Exemplo Típico

Promessa de Recompensa

Ato unilateral de vontade (arts. 854-855 CC)

Não (basta cumprir a condição)

Oferecer prêmio por animal perdido

Contrato

Acordo de vontades (art. 421 CC)

Sim (consentimento recíproco)

Compra e venda

Lei

Imposição legal direta

Não (dever ex lege)

Obrigação alimentar entre parentes

Responsabilidade Civil

Ato ilícito ou abuso de direito (arts. 186, 187 CC)

Não (decorre do dano)

Indenização por acidente de trânsito

Alternativa A – ❌ Incorreta

A obrigação não decorre diretamente da lei, mas sim de um ato de vontade do promitente. A lei reconhece e regula a promessa de recompensa, mas a fonte imediata é o ato unilateral – a lei apenas confere eficácia jurídica a essa declaração.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Não há contrato porque falta o acordo de vontades entre promitente e beneficiário no momento da promessa. O contrato exige consentimento recíproco (art. 421 CC). Na promessa de recompensa, o promitente declara unilateralmente; o beneficiário pode desconhecer a promessa e ainda assim ter direito à recompensa após cumprir a condição.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A promessa de recompensa é ato unilateral, conforme os arts. 854 e 855 CC. A obrigação de pagar surge da declaração pública de vontade, independentemente de aceitação prévia.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A responsabilidade civil por ato ilícito pressupõe conduta contrária ao direito (arts. 186 e 927 CC). No caso, Roberval não pratica ato ilícito; ao contrário, cumpre uma obrigação que ele mesmo assumiu.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O abuso de direito (art. 187 CC) ocorre quando o titular de um direito excede os limites do seu exercício. Não há exercício abusivo, e sim cumprimento de promessa lícita.

PEGA ESSA DICA!

Grave a distinção: promessa de recompensa é ato unilateral (arts. 854-857 CC), enquanto a oferta ao público (art. 428 CC) é considerada pré-contrato bilateral. Nas provas, a banca testa se você enxerga a fonte obrigacional correta – lembre-se: quem promete, obriga-se por ato próprio, sem necessidade de aceitação.

Gabarito: letra C

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