Questão de Direito Civil — Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição — FGV 2024
Direito Civil›Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição
Código
fg098034
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
A concessionária G é contratada para, mediante remuneração previamente pactuada e a conta da montadora X, promover as vendas de um veículo lançado no último verão, no âmbito da cidade de Macapá, com exclusividade. As vendas seriam conduzidas inteiramente pela concessionária, com quem ficariam os automóveis e, também, a quem se permitiria representar a montadora na conclusão dos negócios.Nesse caso, à luz do Código Civil, tem-se um contrato:
Ade corretagem;
Bde mandato;
Cde distribuição;
Dde agência;
Ede venda consignada ou estimatório.
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GabaritoC — de distribuição;
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Contrato de distribuição (arts. 710 e ss. CC)
Gabarito: letra C. O caso descreve uma concessionária que, mediante remuneração e com exclusividade em Macapá, promove vendas de veículos, fica com os automóveis e pode representar a montadora. Essa hipótese é o contrato de distribuição, que se caracteriza quando o agente tem à sua disposição a coisa a ser negociada (art. 710, CC). A distribuição é espécie do gênero agência, diferenciando-se pela posse da mercadoria pelo distribuidor.
Art. 710CC
"Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada."
Além disso, a exclusividade de zona e a possibilidade de representar a montadora na conclusão dos negócios são compatíveis com os arts. 711 e 721 do CC.
Contrato de distribuição (art. 710 CC)
1Espécie do gênero agência
2Características
Agente tem a coisa à disposição
Exclusividade de zona
Representa o proponente
Remuneração previamente pactuada
3Difere de
Agência (sem posse da coisa)
Mandato (sem posse nem exclusividade)
Corretagem (sem representação nem posse)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A corretagem (arts. 722 a 729) é contrato em que o corretor aproxima as partes sem representar qualquer delas e sem deter a posse da coisa. No caso, a concessionária representa a montadora e detém os veículos, o que exclui a corretagem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandato (arts. 653 a 692) é contrato pelo qual o mandatário recebe poderes para praticar atos em nome do mandante. Embora haja representação, no mandato não há, em regra, a posse da coisa a ser negociada nem exclusividade de zona. A concessionária atua como distribuidora, não como mera mandatária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A distribuição é a espécie de agência em que o agente (distribuidor) tem a coisa à sua disposição para negociar. A concessionária fica com os automóveis, promove vendas com exclusividade em Macapá e pode representar a montadora. Isso se amolda perfeitamente ao art. 710, CC, e ao art. 721, que aplica regras do mandato e comissão no que couber.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A agência (art. 710) difere da distribuição justamente por não envolver a posse da coisa. O agente apenas promove negócios, sem ter a mercadoria em mãos. Como a concessionária detém os veículos, o contrato é de distribuição, não de agência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contrato estimatório (arts. 534 a 537) é aquele em que o consignatário recebe coisa móvel para vender, pagando o preço ao consignante se vender, ou devolvendo a coisa. O consignatário age em nome próprio, não representa o consignante. Na hipótese, a concessionária representa a montadora na conclusão dos negócios, o que é típico de distribuição, não de estimatório.