Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente
Gabarito: letra D. No caso, o direito real de habitação previsto no art. 1.831 do Código Civil não pode ser reconhecido porque o imóvel (casa em Cutias) era copropriedade de Ignácio com os herdeiros de Jezebel (os filhos do casal). A existência de copropriedade com terceiros (que não são herdeiros exclusivos do falecido) inviabiliza a incidência do direito, que pressupõe que o imóvel seja de titularidade exclusiva do autor da herança ou, ao menos, que não haja outros coproprietários que não sejam herdeiros concorrentes.
O art. 1.831 assegura ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. No entanto, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que, se o imóvel for objeto de condomínio com terceiros que não sejam herdeiros do falecido (como no caso, os filhos do primeiro casamento, que já eram coproprietários desde a partilha de Jezebel), o direito de habitação não se aplica, pois prejudicaria o direito de propriedade dos demais condôminos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito deve ser reconhecido, mas a copropriedade com os herdeiros de Jezebel impede o exercício do direito, conforme entendimento consolidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fato de Serafina ter se casado com outro homem após a morte de Ignácio não é o fundamento jurídico para a negativa do direito, pois o direito de habitação surge por ocasião da morte e não se extingue automaticamente pelo novo casamento (embora haja controvérsia, não é o foco da questão).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O regime de separação total de bens não impede o direito de habitação, pois o art. 1.831 expressamente afirma que ele é devido "qualquer que seja o regime de bens".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A copropriedade da casa com os herdeiros de Jezebel (os filhos do casal) impede o reconhecimento do direito real de habitação, pois o imóvel não era de titularidade exclusiva do falecido, configurando condomínio com terceiros que também são herdeiros. A doutrina entende que, nessa hipótese, o direito de habitação não se aplica, sob pena de violar o direito de propriedade dos coproprietários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora existam outros imóveis (fazendas) no patrimônio, o principal obstáculo é a copropriedade com os herdeiros de Jezebel, e não a existência de outros bens imóveis. Além disso, as fazendas podem ser de natureza diversa (rural), não sendo necessariamente "da mesma natureza" residencial.
Gabarito: letra D.