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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2024

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg098035
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Jezebel foi casada com Ignácio por anos. Sempre residiram em uma linda casa em Cutias. Amealharam significativo patrimônio, composto por diversas fazendas e até um avião. Com a morte de Jezebel, todo esse patrimônio foi partilhado entre os herdeiros, inclusive os filhos do casal.Anos depois, Ignácio acabou se casando de novo, pelo regime da separação total de bens, com seu amor de adolescência, Serafina. Mudaram-se para a casa em Cutias, onde foram felizes por dez anos.Morreu, então, Ignácio e, imediatamente, Serafina se casou com outro homem.Nesse caso, quanto ao direito de habitação, postulado por Serafina sobre a casa em Cutias, é correto afirmar que:
  1. Adeverá ser reconhecido;
  2. Bnão poderá ser reconhecido, porque Serafina se casou com outro homem;
  3. Cnão poderá ser reconhecido, por força do regime de bens escolhido pelo casal;
  4. Dnão poderá ser reconhecido, diante da copropriedade da casa com os herdeiros de Jezebel;
  5. Enão poderá ser reconhecido, porque há outros bens imóveis no acervo patrimonial deixado por Ignácio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não poderá ser reconhecido, diante da copropriedade da casa com os herdeiros de Jezebel;

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Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente

Gabarito: letra D. No caso, o direito real de habitação previsto no art. 1.831 do Código Civil não pode ser reconhecido porque o imóvel (casa em Cutias) era copropriedade de Ignácio com os herdeiros de Jezebel (os filhos do casal). A existência de copropriedade com terceiros (que não são herdeiros exclusivos do falecido) inviabiliza a incidência do direito, que pressupõe que o imóvel seja de titularidade exclusiva do autor da herança ou, ao menos, que não haja outros coproprietários que não sejam herdeiros concorrentes.

O art. 1.831 assegura ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. No entanto, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que, se o imóvel for objeto de condomínio com terceiros que não sejam herdeiros do falecido (como no caso, os filhos do primeiro casamento, que já eram coproprietários desde a partilha de Jezebel), o direito de habitação não se aplica, pois prejudicaria o direito de propriedade dos demais condôminos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito deve ser reconhecido, mas a copropriedade com os herdeiros de Jezebel impede o exercício do direito, conforme entendimento consolidado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fato de Serafina ter se casado com outro homem após a morte de Ignácio não é o fundamento jurídico para a negativa do direito, pois o direito de habitação surge por ocasião da morte e não se extingue automaticamente pelo novo casamento (embora haja controvérsia, não é o foco da questão).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime de separação total de bens não impede o direito de habitação, pois o art. 1.831 expressamente afirma que ele é devido "qualquer que seja o regime de bens".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A copropriedade da casa com os herdeiros de Jezebel (os filhos do casal) impede o reconhecimento do direito real de habitação, pois o imóvel não era de titularidade exclusiva do falecido, configurando condomínio com terceiros que também são herdeiros. A doutrina entende que, nessa hipótese, o direito de habitação não se aplica, sob pena de violar o direito de propriedade dos coproprietários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora existam outros imóveis (fazendas) no patrimônio, o principal obstáculo é a copropriedade com os herdeiros de Jezebel, e não a existência de outros bens imóveis. Além disso, as fazendas podem ser de natureza diversa (rural), não sendo necessariamente "da mesma natureza" residencial.

Gabarito: letra D.

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