Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FGV 2024
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fg098036
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
A emancipação daquele com 16 anos completos dependerá de autorização judicial e registro público quando decorrer:
Ada concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público;
Bda colação de grau em curso de ensino superior;
Cdo exercício de emprego público efetivo;
Dpelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;
Eda concessão pelo tutor.
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GabaritoE — da concessão pelo tutor.
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Emancipação e autorização judicial
Gabarito: letra E. A emancipação que exige autorização judicial é aquela concedida por sentença do juiz, ouvido o tutor, nos termos do art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil. As demais hipóteses (concessão dos pais, casamento, emprego público, colação de grau, economia própria) independem de homologação judicial. O registro público é necessário para dar publicidade ao ato.
A banca testa o conhecimento das modalidades de emancipação e, em especial, a distinção entre a voluntária (pelos pais, sem juiz) e a judicial (com intervenção do juiz).
Art. 5CC
Art. 5º — “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;”
Emancipação (art. 5º, CC): Voluntária (pais) (Instrumento público, Sem homologação judicial); Judicial (tutor) (Sentença do juiz, Ouvido o tutor, Exige registro público); Legal (automática) (Casamento, Emprego público efetivo, Colação de grau superior, Economia própria (16+ anos))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão dos pais mediante instrumento público dispensa homologação judicial (o próprio artigo diz "independentemente de homologação judicial"). Logo, não há necessidade de autorização judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A colação de grau em curso de ensino superior é hipótese de emancipação legal (art. 5º, parágrafo único, IV), automática, sem qualquer participação do juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exercício de emprego público efetivo também é emancipação legal (art. 5º, parágrafo único, III), independe de autorização judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A existência de economia própria em razão de estabelecimento civil/comercial ou relação de emprego (art. 5º, parágrafo único, V) é emancipação legal, automática, sem necessidade de ação judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟜ GABARITO
A emancipação por "concessão pelo tutor" — expressão que deve ser entendida como a hipótese do art. 5º, parágrafo único, I, segunda parte: por sentença do juiz, ouvido o tutor. Essa é a única modalidade que exige autorização judicial, além de registro público para produzir efeitos perante terceiros. O tutor não tem poder para emancipar; o juiz é quem concede, após ouvir o tutor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a expressão "concessão pelo tutor" para tentar confundir. Na prática, o tutor apenas é ouvido; a decisão é judicial. As demais alternativas descrevem hipóteses que independem de juiz. Fique atento: apenas a hipótese de sentença judicial (que envolve o tutor) requer autorização do juiz.
Conclusão: A única alternativa que se enquadra na exigência de autorização judicial e registro público é a letra E.