Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg098039
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
A Lei nº 13.655/2018 promoveu relevantes alterações no Decreto-Lei nº 4.657/1942 no tocante às normas de interpretação e aplicação do direito público, notadamente no âmbito da atividade de controle da Administração, dentre as quais está a previsão acerca da necessidade de que as decisões de invalidação indiquem de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.Nesse contexto, à luz do diploma legal em comento, é correto afirmar, com relação à mencionada previsão específica, que:
  1. Aa sua aplicação se restringe à invalidação dos atos administrativos, não podendo abarcar os contratos administrativos, que se submetem à legislação específica;
  2. Bas esferas administrativa e controladora devem considerá-la, mas o controle jurisdicional possui contornos próprios que o excepcionam de tal previsão específica;
  3. Cela não é imperativa caso caracterizado vício insanável, pois, nesse caso, a motivação, mediante a demonstração da necessidade e adequação do reconhecimento da nulidade, passa a ser prescindível;
  4. Da sua observância é imposta para as esferas administrativa, controladora e judicial, com relação aos vícios insanáveis verificados em ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa;
  5. Eé necessário respeitá-la nas decisões de invalidação nas esferas administrativa, controladora e judicial, que não poderão, contudo, indicar as condições para que a respectiva regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, submetidas à discricionariedade da Administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a sua observância é imposta para as esferas administrativa, controladora e judicial, com relação aos vícios insanáveis verificados em ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB – Art. 21: Invalidação de atos e consequências

Gabarito: letra D. O art. 21 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), incluído pela Lei 13.655/2018, determina que toda decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa – nas esferas administrativa, controladora ou judicial – deve indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas. Não há exceção para vícios insanáveis. A alternativa D reproduz fielmente esse comando.

Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):

Art. 21 – A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

Parágrafo único – A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

A banca testa a literalidade do art. 21 e a ausência de exceções. A principal pegadinha é a ideia de que vícios insanáveis dispensariam a motivação das consequências – o que o artigo não autoriza.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C afirma que, em caso de vício insanável, a obrigação de indicar consequências deixa de ser imperativa. Isso é falso: o art. 21 não prevê nenhuma exceção dessa natureza. O vício insanável (art. 169 da Lei 8.112/1990) é instituto do processo administrativo disciplinar, não se confunde com a regra geral de invalidação da LINDB. Cuidado para não transportar exceções de outros diplomas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a aplicação do art. 21 apenas a atos administrativos. Contudo, o caput do artigo enumera expressamente: ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa. Logo, contratos administrativos também estão abrangidos. A banca tenta confundir com a ideia de que contratos teriam regime próprio, mas a LINDB é norma geral sobre interpretação e aplicação do direito público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o controle jurisdicional possui contornos próprios que o excepcionam da previsão. O art. 21 é claro: nas esferas administrativa, controladora ou judicial, ou seja, todas estão sujeitas. Não há escape para o Judiciário. A banca explora a falsa percepção de que o controle judicial seria autônomo; a LINDB, porém, é cogente para todos os órgãos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, se o vício é insanável, a motivação (indicação de consequências) é prescindível. O art. 21 não faz essa distinção. A obrigação de indicar consequências é independente da natureza do vício. Mesmo diante de nulidade insanável, o decisor deve apontar os efeitos jurídicos e administrativos, para garantir segurança jurídica e possibilitar a regularização proporcional (parágrafo único). A alternativa C cria uma exceção inexistente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o comando legal: a observância é imposta para as esferas administrativa, controladora e judicial, com relação aos vícios insanáveis verificados em ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa. Não há restrição quanto ao tipo de vício nem quanto ao objeto. É a transcrição do caput do art. 21, incluindo a palavra vícios insanáveis que a alternativa acrescenta – mas o artigo não os exclui; portanto, a afirmação é verdadeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a decisão não poderá indicar as condições para regularização proporcional. O parágrafo único do art. 21 determina exatamente o contrário: deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime. Logo, é uma inversão do sentido legal. A banca trocou o "deverá" por "não poderá", caracterizando erro claro.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg098039