Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2024
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg098040
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Na data designada para a realização da sessão plenária, relacionada ao processo de Tício, acusado de praticar o crime de homicídio tentado triplamente qualificado, o magistrado indaga aos sete jurados sorteados, que integrarão o Conselho de Sentença, no contexto do Tribunal do Júri, se há dúvidas. Surge então um questionamento sobre a possibilidade de os jurados realizarem perguntas, durante a instrução processual, à vítima, às testemunhas e ao acusado.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que os jurados poderão formular perguntas:
Apor intermédio do juiz, à vítima, às testemunhas e, diretamente, ao acusado;
Bdiretamente à vítima e às testemunhas e, por intermédio do juiz, ao acusado;
Cpor intermédio do juiz, à vítima e ao acusado e, diretamente, às testemunhas;
Dpor intermédio do juiz, à vítima, às testemunhas e ao acusado;
Ediretamente à vítima, às testemunhas e ao acusado.
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GabaritoD — por intermédio do juiz, à vítima, às testemunhas e ao acusado;
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Perguntas dos jurados durante a instrução plenária do Tribunal do Júri
Gabarito: letra D. Os jurados podem formular perguntas à vítima, às testemunhas e ao acusado exclusivamente por intermédio do juiz presidente, conforme o art. 473, §2º do Código de Processo Penal. Nenhuma pergunta pode ser feita diretamente; a mediação judicial é obrigatória para todos os sujeitos.
Art. 473, §2CPP
Art. 473, §2º — "Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente."
Embora o §2º mencione apenas o ofendido e as testemunhas, a sistemática do Tribunal do Júri não permite que os jurados interroguem diretamente o acusado. O interrogatório do acusado é conduzido pelo juiz presidente e pelas partes; os jurados, quando desejam esclarecer algum ponto, devem fazê-lo por intermédio do juiz, em qualquer hipótese. É o que decorre da interpretação sistemática dos arts. 473 e seguintes do CPP.
Perguntas dos jurados (art. 473, §2º)
1Destinatários
Vítima
Testemunhas
Acusado
2Forma
Diretamente
Por intermédio do juiz presidente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os jurados perguntam diretamente ao acusado. Não há permissão legal para perguntas diretas dos jurados a qualquer pessoa. Todas as perguntas devem ser mediadas pelo juiz presidente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os jurados perguntam diretamente à vítima e às testemunhas. O §2º do art. 473 exige intermediação do juiz para essas perguntas. Não há exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os jurados perguntam diretamente às testemunhas. Idêntico erro: a lei determina intermediação do juiz também para as testemunhas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"por intermédio do juiz, à vítima, às testemunhas e ao acusado" — é exatamente o que a lei e a interpretação sistemática determinam. Todas as perguntas dos jurados passam pelo juiz presidente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os jurados perguntam diretamente a todos. Isso contraria frontalmente o art. 473, §2º e a praxe do Tribunal do Júri.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 473, §2º, que menciona apenas "ofendido e testemunhas", fazendo o candidato pensar que para o acusado seria diferente. No entanto, a regra é una: nenhuma pergunta direta dos jurados. A alternativa D é a única que aplica a mediação a todos, sendo portanto a correta.