Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Moacir responde, em liberdade, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, verifica-se que o acusado, apesar de intimado, regular e pessoalmente, deixou de comparecer ao ato processual, sem motivo justificado. Assim sendo, o advogado constituído pelo réu requereu o aditamento do ato. O juiz, contudo, indeferiu o pedido e deu andamento à audiência, ouvindo a vítima e as testemunhas, passando, ao final, às alegações finais orais das partes.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o juiz agiu:
Acorretamente, porquanto a ausência injustificada do réu ao ato processual caracteriza um ato atentatório à dignidade da justiça, submetendo-lhe ao pagamento de multa;
Bincorretamente, porquanto o princípio constitucional da ampla defesa engloba as acepções da defesa técnica e da autodefesa, as quais são irrenunciáveis em juízo;
Cincorretamente, porquanto o direito que o acusado detém de participar da audiência de instrução e julgamento é um consectário do sistema acusatório;
Dincorretamente, porquanto a acusação e a defesa apresentaram alegações finais antes do interrogatório do acusado Moacir;
Ecorretamente, porquanto a ausência injustificada do réu ao ato processual enseja a decretação da revelia.
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GabaritoE — corretamente, porquanto a ausência injustificada do réu ao ato processual enseja a decretação da revelia.
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Ausência do réu na audiência de instrução e julgamento e seus efeitos
Gabarito: letra E. O juiz agiu corretamente, pois, nos termos do art. 367 do CPP, o processo segue sem a presença do acusado que, regularmente intimado, deixa de comparecer sem motivo justificado. A ausência injustificada não impede a continuidade da audiência, e o juiz pode ouvir testemunhas e colher alegações finais normalmente. A doutrina e jurisprudência dominantes consideram que tal conduta caracteriza a revelia (ou contumácia) penal, que não gera os mesmos efeitos do processo civil, mas autoriza o prosseguimento do feito.
1Réu intimado não comparece
2Juiz prossegue a audiência
3Oitiva de vítima e testemunhas
4Alegações finais orais
5Sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A multa por ato atentatório à dignidade da justiça está prevista no art. 334, § 8º do CPC, aplicável apenas ao processo civil, não ao penal. O CPP não estabelece sanção pecuniária para a ausência injustificada do réu; o efeito é apenas o prosseguimento do processo sem sua presença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ampla defesa abrange a defesa técnica (exercida pelo advogado) e a autodefesa (direito de estar presente e ser ouvido). Contudo, a autodefesa é renunciável: o réu pode optar por não comparecer, e a defesa técnica continua obrigatória (art. 261 CPP). A irrenunciabilidade absoluta não existe; o processo prossegue ainda que o réu se ausente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sistema acusatório assegura a paridade de armas e o contraditório, mas não impõe a presença física do réu em todos os atos. A ausência injustificada não viola o sistema acusatório, pois a defesa técnica permanece atuante. O juiz, ao prosseguir, não fere qualquer princípio fundamental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No rito comum ordinário (art. 400 CPP), a ordem dos atos na audiência é: declarações do ofendido, inquirição das testemunhas de acusação e defesa, esclarecimentos dos peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, e, por fim, interrogatório do acusado. As alegações finais orais ocorrem após o interrogatório. Contudo, se o réu está ausente e não há interrogatório, o juiz pode ouvir testemunhas e, em seguida, conceder a palavra para alegações finais. Não há ilegalidade, pois o interrogatório é um direito do acusado, que o exerce ou não. A audiência não fica prejudicada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 367 do CPP dispõe que "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo". A ausência injustificada autoriza o juiz a declarar a revelia (ou contumácia) e prosseguir com a audiência, ouvindo testemunhas e colhendo alegações finais. O termo "revelia" é usado pela doutrina, embora não produza os mesmos efeitos do processo civil. Nessa linha, o juiz agiu corretamente.
Gabarito: letra E — o juiz agiu corretamente, pois a ausência injustificada enseja a decretação da revelia e o prosseguimento do feito.