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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg098047
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X, sentença que condenou o genitor a pagar alimentos ao seu filho impúbere. Assim que o menor foi residir na Comarca Y, deixou o alimentante de pagar os alimentos devidos.Pretendendo o cumprimento dessa sentença, a execução dos alimentos:
  1. Apoderá ser na Comarca Y, seu atual domicílio;
  2. Bdeverá ser na Comarca X, no juízo da 1ª Vara de Família;
  3. Cdeverá ser na Comarca X, com livre distribuição;
  4. Ddeverá vir em processo autônomo na Comarca Y;
  5. Epoderá ser diretamente no Tribunal de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderá ser na Comarca Y, seu atual domicílio;

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Execução de Alimentos – Competência Territorial

Gabarito: letra A. O cumprimento de sentença de alimentos pode ser proposto no juízo do domicílio atual do credor (alimentando), conforme princípio de facilitação do acesso à justiça e de proteção ao alimentando. A execução não está vinculada exclusivamente ao juízo prolator da sentença.

A questão versa sobre a competência territorial para a execução de alimentos quando o credor muda de domicílio. O CPC/2015 não exige que o cumprimento de sentença de alimentos se dê necessariamente no mesmo juízo da condenação; admite-se a propositura no foro do domicílio do credor, tanto por economia processual quanto por ser mais favorável ao alimentando.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Foro de propositura

Comarca Y (domicílio atual do credor)

Comarca X (juízo da 1ª Vara de Família)

Comarca X (com livre distribuição)

Comarca Y (processo autônomo)

Tribunal de Justiça

Natureza da execução

Faculdade do exequente

Obrigatória

Obrigatória

Processo autônomo

Direta no TJ

Compatibilidade com CPC/2015

✅ Sim (arts. 528-533)

❌ Não (não é obrigatória)

❌ Não (não é obrigatória; livre distribuição inadequada)

❌ Não (cumprimento de sentença não é autônomo)

❌ Não (não cabe execução direta no TJ)

Fundamento

Princípio de proteção ao alimentando e economia processual

Vínculo exclusivo ao juízo prolator (inexistente)

Confusão entre ação nova e cumprimento de sentença

Erro conceitual (cumprimento ≠ processo autônomo)

Incompetência originária do TJ para execução de alimentos

Execução de alimentos
  • 1Competência territorial
    • Juízo prolator da sentença (Comarca X)
      • Possível (faculdade do credor)
    • Domicílio atual do credor (Comarca Y)
      • Possível (faculdade do credor)
  • 2Natureza
    • Cumprimento de sentença (mesmos autos)
    • Processo autônomo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A execução pode ser ajuizada na Comarca Y, atual domicílio do menor credor. A regra é de faculdade do exequente, e não de obrigatoriedade. O CPC/2015, ao disciplinar o cumprimento de sentença de alimentos (arts. 528 a 533), não restringe o foro ao juízo de origem; o entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico no sentido de que o credor pode optar pelo seu domicílio para promover a execução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a execução deverá ser na Comarca X, no juízo da 1ª Vara de Família. O termo "deverá" impõe obrigatoriedade, o que não condiz com a faculdade conferida ao credor. Embora seja possível manter a execução no juízo originário, não é a única opção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também impõe obrigatoriedade ("deverá") e acrescenta "com livre distribuição". A livre distribuição é própria de ações novas, e não de cumprimento de sentença, que é fase do mesmo processo. Além disso, não há obrigatoriedade de permanecer no juízo de origem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A execução de alimentos, quando fundada em sentença transitada em julgado ou decisão interlocutória, não é processo autônomo; trata-se de cumprimento de sentença, que se desenvolve nos mesmos autos (ou, em alguns casos, em autos suplementares, mas não autônomo). A expressão "processo autônomo" é inadequada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O cumprimento de sentença de alimentos não pode ser proposto diretamente no Tribunal de Justiça, salvo se houver competência originária do tribunal (ex.: ação rescisória, etc.). A execução de sentença proferida por juízo de primeiro grau deve ser processada perante o primeiro grau de jurisdição, ressalvada a competência territorial.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que, para execução de alimentos, o credor pode escolher o foro de seu domicílio (atual ou quando do ajuizamento). Essa regra visa facilitar o recebimento dos alimentos, em consonância com o princípio da proteção ao alimentando.

Gabarito: letra A — a execução pode ser na Comarca Y, domicílio do credor.

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