Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg098047
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X, sentença que condenou o genitor a pagar alimentos ao seu filho impúbere. Assim que o menor foi residir na Comarca Y, deixou o alimentante de pagar os alimentos devidos.Pretendendo o cumprimento dessa sentença, a execução dos alimentos:
Apoderá ser na Comarca Y, seu atual domicílio;
Bdeverá ser na Comarca X, no juízo da 1ª Vara de Família;
Cdeverá ser na Comarca X, com livre distribuição;
Ddeverá vir em processo autônomo na Comarca Y;
Epoderá ser diretamente no Tribunal de Justiça.
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GabaritoA — poderá ser na Comarca Y, seu atual domicílio;
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Execução de Alimentos – Competência Territorial
Gabarito: letra A. O cumprimento de sentença de alimentos pode ser proposto no juízo do domicílio atual do credor (alimentando), conforme princípio de facilitação do acesso à justiça e de proteção ao alimentando. A execução não está vinculada exclusivamente ao juízo prolator da sentença.
A questão versa sobre a competência territorial para a execução de alimentos quando o credor muda de domicílio. O CPC/2015 não exige que o cumprimento de sentença de alimentos se dê necessariamente no mesmo juízo da condenação; admite-se a propositura no foro do domicílio do credor, tanto por economia processual quanto por ser mais favorável ao alimentando.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Foro de propositura
Comarca Y (domicílio atual do credor)
Comarca X (juízo da 1ª Vara de Família)
Comarca X (com livre distribuição)
Comarca Y (processo autônomo)
Tribunal de Justiça
Natureza da execução
Faculdade do exequente
Obrigatória
Obrigatória
Processo autônomo
Direta no TJ
Compatibilidade com CPC/2015
✅ Sim (arts. 528-533)
❌ Não (não é obrigatória)
❌ Não (não é obrigatória; livre distribuição inadequada)
❌ Não (cumprimento de sentença não é autônomo)
❌ Não (não cabe execução direta no TJ)
Fundamento
Princípio de proteção ao alimentando e economia processual
Vínculo exclusivo ao juízo prolator (inexistente)
Confusão entre ação nova e cumprimento de sentença
Erro conceitual (cumprimento ≠ processo autônomo)
Incompetência originária do TJ para execução de alimentos
Execução de alimentos
1Competência territorial
Juízo prolator da sentença (Comarca X)
Possível (faculdade do credor)
Domicílio atual do credor (Comarca Y)
Possível (faculdade do credor)
2Natureza
Cumprimento de sentença (mesmos autos)
Processo autônomo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A execução pode ser ajuizada na Comarca Y, atual domicílio do menor credor. A regra é de faculdade do exequente, e não de obrigatoriedade. O CPC/2015, ao disciplinar o cumprimento de sentença de alimentos (arts. 528 a 533), não restringe o foro ao juízo de origem; o entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico no sentido de que o credor pode optar pelo seu domicílio para promover a execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a execução deverá ser na Comarca X, no juízo da 1ª Vara de Família. O termo "deverá" impõe obrigatoriedade, o que não condiz com a faculdade conferida ao credor. Embora seja possível manter a execução no juízo originário, não é a única opção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também impõe obrigatoriedade ("deverá") e acrescenta "com livre distribuição". A livre distribuição é própria de ações novas, e não de cumprimento de sentença, que é fase do mesmo processo. Além disso, não há obrigatoriedade de permanecer no juízo de origem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A execução de alimentos, quando fundada em sentença transitada em julgado ou decisão interlocutória, não é processo autônomo; trata-se de cumprimento de sentença, que se desenvolve nos mesmos autos (ou, em alguns casos, em autos suplementares, mas não autônomo). A expressão "processo autônomo" é inadequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O cumprimento de sentença de alimentos não pode ser proposto diretamente no Tribunal de Justiça, salvo se houver competência originária do tribunal (ex.: ação rescisória, etc.). A execução de sentença proferida por juízo de primeiro grau deve ser processada perante o primeiro grau de jurisdição, ressalvada a competência territorial.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que, para execução de alimentos, o credor pode escolher o foro de seu domicílio (atual ou quando do ajuizamento). Essa regra visa facilitar o recebimento dos alimentos, em consonância com o princípio da proteção ao alimentando.
Gabarito: letra A — a execução pode ser na Comarca Y, domicílio do credor.