Extinção da reconvenção julgada liminarmente improcedente
Gabarito: letra C. A extinção da reconvenção com julgamento de mérito (improcedência liminar) constitui decisão interlocutória de mérito, que resolve parcialmente o processo, sendo impugnável por agravo de instrumento, nos termos do art. 356, §5º, do CPC/2015.
A questão trata da natureza jurídica da decisão que julga liminarmente improcedente a reconvenção e do recurso cabível. Como a reconvenção é um pedido autônomo do réu, sua rejeição com resolução de mérito (art. 487, I, CPC) não encerra o processo se a ação principal ainda estiver pendente. Nesse caso, a decisão é parcial, resolvendo apenas parte do mérito, e se enquadra como decisão interlocutória de mérito (art. 356, caput e §5º). Essa decisão não é uma sentença, pois não põe fim ao processo com ou sem resolução de mérito (art. 203, §1º). O recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 1.015, II, c/c art. 356, §5º).
Art. 356, §5CPC
Art. 356 – "O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles (...)"
§ 5º – "A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão não é sentença terminativa (que extingue o processo sem resolução de mérito, art. 485), pois houve julgamento do mérito da reconvenção. Além disso, mesmo que fosse sentença, o recurso seria apelação, mas não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora haja julgamento parcial de mérito, a decisão não é chamada de "sentença parcial" no CPC; é uma decisão interlocutória de mérito. O recurso cabível é agravo de instrumento, não apelação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão é interlocutória de mérito, pois resolve com julgamento de mérito uma parte do processo (a reconvenção) sem extingui-lo. Conforme art. 356, §5º, é impugnável por agravo de instrumento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A classificação como decisão interlocutória de mérito está correta, mas o recurso não é apelação. O erro está no recurso indicado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Decisão monocrática é termo usado para decisões de tribunal, não de primeira instância. Agravo interno é cabível contra decisão singular do relator (art. 1.021), não contra decisão de juiz de primeiro grau.
Gabarito: letra C.