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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg098051
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Tramitando um determinado processo no Tribunal, o relator, antes de solicitar a sua inclusão em pauta para o julgamento do recurso de apelação ali interposto, tendo verificado que o apelante havia juntado novos documentos, proferiu despacho em que determinava a intimação do apelado para que se pronunciasse a seu respeito no prazo de quinze dias.No tocante ao referido pronunciamento, é correto afirmar que é:
  1. Airrecorrível;
  2. Bimpugnável por agravo interno, que deverá ser desprovido;
  3. Cimpugnável por agravo interno, que deverá ser provido;
  4. Dimpugnável por agravo de instrumento, que deverá ser desprovido;
  5. Eimpugnável por agravo de instrumento, que deverá ser provido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — irrecorrível;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso contra ato do relator – Despacho × Decisão

Gabarito: letra A. O pronunciamento do relator que determina a intimação do apelado para se manifestar sobre novos documentos é mero despacho, ou seja, ato que impulsiona o processo sem decidir nenhuma questão substantiva ou processual. Nos termos do CPC, art. 1.001, "do despacho não cabe recurso", sendo, portanto, irrecorrível.

A banca testa a distinção entre despacho (irrecorrível) e decisão interlocutória (recorrível por agravo, conforme o caso). O ato descrito não resolve qualquer incidente nem julga o mérito; apenas concede prazo para o exercício do contraditório, o que é típico de despacho.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o CPC, art. 1.001, o despacho não admite recurso. O ato do relator é meramente ordenatório, não sendo uma decisão que aprecie questão controvertida. Logo, é irrecorrível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O agravo interno é cabível contra decisão do relator (art. 1.021 do CPC), e não contra despacho. Aqui não há decisão, mas simples determinação de intimação. Ademais, mesmo que fosse cabível, a assertiva afirma que deveria ser desprovido, mas a questão é de cabimento, não de provimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo da alternativa B: agravo interno não é o recurso adequado. Também não caberia provimento, pois o ato é regular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC) é cabível contra decisões interlocutórias proferidas pelo juiz de primeira instância, não contra atos do relator no tribunal. Além disso, o ato em questão não é decisão interlocutória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Idêntico fundamento da alternativa D: descabimento do agravo de instrumento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que todo ato do relator é uma decisão. Lembre-se: despacho = ato de mero expediente, sem conteúdo decisório, logo irrecorrível. Decisões que comportam agravo interno são aquelas que resolvem questões incidentes no tribunal (ex.: não admissão de recurso, concessão de efeito suspensivo).

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, identifique a natureza do ato: se ele apenas determina uma providência para dar andamento ao processo (intimar, abrir vista, juntar documentos etc.), é despacho e não cabe recurso. Se ele aprecia um pedido das partes ou decide uma questão controvertida (ex.: julga inadmissível o recurso, concede liminar), aí é decisão e pode ser impugnada por agravo interno.

Gabarito: letra A.

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