Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fg098053
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Antônio ajuizou ação de mandado de segurança para impugnar ato administrativo que, segundo alegou, era ilegal e violava o seu direito líquido e certo.Ofertadas as informações pela autoridade impetrada, a peça impugnativa pela pessoa jurídica de direito público e a manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença em que denegava a segurança.Inconformado, o impetrante interpôs recurso de apelação, o qual, depois de distribuído ao órgão da segunda instância, acabou por ser desprovido, com a confirmação da sentença de piso.Transcorridos dez dias a partir de sua intimação do teor do acórdão prolatado, Antônio, para impugná-lo, poderá se valer, em tese, de:
Arecurso ordinário constitucional;
Brecurso especial;
Cagravo interno;
Dembargos de declaração;
Eum novo mandado de segurança.
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GabaritoB — recurso especial;
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Mandado de segurança: impugnação de acórdão confirmatório
Gabarito: letra B — recurso especial. Após acórdão de Tribunal de Justiça que confirma sentença denegatória de mandado de segurança, o recurso cabível para impugnar o mérito é o recurso especial (art. 105, III, a, CF), desde que presentes os requisitos de admissibilidade. O prazo de 15 dias ainda está em curso (transcorridos apenas 10 dias). As demais opções são incabíveis ou inadequadas.
A banca testa o conhecimento dos meios de impugnação contra decisões em mandado de segurança, especialmente a diferença entre os recursos cabíveis e a impossibilidade de novo mandado de segurança contra ato judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso ordinário constitucional (ROC) é cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida originariamente por tribunal (art. 102, II, a e 105, II, b, CF). No caso, o mandado de segurança foi julgado em primeira instância; o acórdão da apelação é de segundo grau, não originário. Portanto, não cabe ROC.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso especial é o meio adequado para impugnar acórdão proferido por Tribunal de Justiça em mandado de segurança, desde que haja questão federal (art. 105, III, a, CF). O prazo é de 15 dias (art. 1.003, §5º, CPC). Como o enunciado informa que "transcorridos dez dias a partir de sua intimação", o prazo ainda não expirou, sendo, em tese, cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O agravo interno (art. 1.021 CPC) é cabível contra decisão monocrática do relator, não contra acórdão proferido pelo órgão colegiado. O acórdão confirmatório da apelação é decisão colegiada, insuscetível de agravo interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embargos de declaração (arts. 1.022-1.026 CPC) servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material; não são meio de impugnação do mérito da decisão. Embora possam ser opostos, o enunciado busca o recurso que impugna o conteúdo da decisão, não mero aclaramento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não é cabível contra ato judicial passível de recurso (Súmula 267 STF). Como havia recurso especial cabível, o novo mandado de segurança é incabível. Ademais, a Súmula 268 do STF veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mas aqui o acórdão ainda não transitou.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o recurso especial (cabível) pelo recurso ordinário constitucional (próprio para MS originário em tribunal) e pelo agravo interno (contra decisão monocrática). Além disso, o candidato pode ser tentado a achar que caberia novo mandado de segurança, mas as súmulas 267 e 268 do STF vedam o uso do mandado como sucedâneo recursal. Fique atento: contra acórdão de TJ em MS de primeiro grau, a via é recurso especial (ou extraordinário, se houver questão constitucional).