Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — FGV 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- fg098055
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-AP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária
Comparecem ao cartório da 1ª Vara Cível de Macapá, José, pessoa com deficiência, e sua acompanhante, Maria. O analista que os atendeu logo reconheceu o direito à prioridade legal, como a seguir indicados:(i) atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;(ii) disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;(iii) acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;(iv) tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessado, em todos os atos e diligências.São extensíveis a Maria os direitos indicados no(s) item(ns):
- AI e IV;
- BII e III;
- CI, II e III;
- DII, III e IV;
- EI, II, III e IV;