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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg098056
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
João, integrante da facção criminosa “ABC”, durante o cumprimento de pena pela prática do crime de homicídio qualificado, é informado de que será incluído no regime disciplinar diferenciado (RDD), em observância às formalidades legais. Muito preocupado com as restrições que lhe serão impostas, João pergunta a diversas pessoas sobre as peculiaridades do RDD.Considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é característica do regime disciplinar diferenciado:
  1. Aas visitas quinzenais, de duas pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de duas horas;
  2. Ba vedação ao comparecimento presencial do preso em audiências judiciais, garantindo-se os equipamentos necessários para que o acautelado participe do ato por videoconferência;
  3. Cas entrevistas monitoradas, inclusive aquelas com o defensor do preso, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;
  4. Da saída da cela por duas horas diárias para banho de sol, em grupos de até cinco presos, desde que não haja contato com outros acautelados do mesmo grupo criminoso;
  5. Eduração máxima de dois anos, admitindo-se uma prorrogação, por igual período, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as visitas quinzenais, de duas pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de duas horas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na Lei de Execução Penal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente a característica do RDD prevista no Art. 52, §1º, I da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que estabelece visitas quinzenais, de duas pessoas por vez, em instalações que impeçam contato físico e passagem de objetos, com duração de duas horas, realizadas por familiar ou terceiro autorizado judicialmente. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto legal, seja no prazo, na forma de execução ou nas restrições indevidas.

A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do §1º do Art. 52 da LEP, que detalham as características do RDD. Por isso, a memorização desses incisos é essencial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita conformidade com o Art. 52, §1º, I da LEP, que dispõe: "visitas quinzenais, de duas pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de duas horas". É a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que há "vedação ao comparecimento presencial do preso em audiências judiciais". A LEP não veda; ela prevê, no Art. 52, §1º, II, que o preso será acompanhado por videoconferência, mas isso não impede que, em situações excepcionais, haja comparecimento presencial se o juiz entender necessário. Portanto, a expressão "vedação" é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as entrevistas são monitoradas, inclusive com o defensor. O Art. 52, §1º, III assegura que as entrevistas com o defensor ocorrerão em instalações que impeçam contato físico e passagem de objetos, mas não há monitoramento, pois o sigilo da comunicação com o defensor é garantido (Art. 7º, III, da Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB). A alternativa erra ao falar em "monitoradas" e ao condicionar a não monitoração a "expressa autorização judicial em contrário".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "saída da cela por duas horas diárias para banho de sol, em grupos de até cinco presos". O correto, conforme Art. 52, §1º, IV, é que o banho de sol seja individual, por duas horas diárias, e não em grupos. A possibilidade de grupos só existe se não houver comunicação entre os presos, mas a regra geral é individual para evitar formação de lideranças.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece "duração máxima de dois anos, admitindo-se uma prorrogação, por igual período". A LEP prevê, no Art. 52, §1º, V, que o RDD tem duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogável por mais 360 dias em caso de nova falta grave. Logo, o prazo correto é 360 dias (aproximadamente 1 ano) e não 2 anos. Além disso, a repetição por nova falta grave de mesma espécie é possível sim, mas o erro está no prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca prazos e quantidades (360 dias por 2 anos; individual por grupo) e insere expressões absolutas como "vedação" e "monitoradas" para testar a literalidade da lei. Fique atento aos números exatos e ao sigilo da comunicação com o defensor.

PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos do §1º do Art. 52 da LEP: I – visitas quinzenais; II – videoconferência em audiências; III – entrevistas com defensor (sem monitoramento); IV – banho de sol individual de 2h; V – duração máxima de 360 dias prorrogável por mais 360. Monte uma tabela com esses itens e revise frequentemente.

Gabarito: letra A.

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