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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fg098061
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Tício e Mévia vivem em união estável há cinco anos, e têm um filho de dois anos de idade. Em um determinado dia, após chegar do trabalho, Tício constrange a sua companheira, mediante o emprego de uma faca, a ter conjunção carnal e a praticar, no mesmo contexto fático, outros atos libidinosos, como felação e sexo anal. Na data subsequente, a mulher se encaminha à unidade policial mais próxima e dá ciência dos fatos ao delegado de polícia, que instaura um inquérito policial em detrimento de Tício.Considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Tício responderá pela prática do(s) crime(s) de:
  1. Aviolação sexual mediante fraude, duas vezes, em concurso material, com a incidência de causa de aumento de pena, pois o sujeito ativo é companheiro da vítima;
  2. Bestupro de vulnerável, duas vezes, em concurso material, com a incidência de causa de aumento de pena, pois o sujeito ativo é companheiro da vítima;
  3. Cestupro, uma vez, com a incidência de causa de aumento de pena, pois o sujeito ativo é companheiro da vítima;
  4. Destupro e atentado violento ao pudor, em concurso material, sem a incidência de causas de aumento de pena;
  5. Eestupro de vulnerável, uma vez, sem a incidência de causas de aumento de pena.
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GabaritoC — estupro, uma vez, com a incidência de causa de aumento de pena, pois o sujeito ativo é companheiro da vítima;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual — Estupro

Gabarito: letra C. Tício responderá por um único crime de estupro, com a causa de aumento de pena por ser companheiro da vítima. Após a Lei 12.015/2009, os antigos crimes de estupro (conjunção carnal) e atentado violento ao pudor (outros atos libidinosos) foram unificados no art. 213 do Código Penal. Assim, a prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos no mesmo contexto configura crime único, e não concurso material. A violência (uso de faca) afasta a hipótese de violação sexual mediante fraude (art. 215), que exige fraude ou meio que impeça a livre manifestação de vontade. A vítima é maior e capaz, descartando o estupro de vulnerável (art. 217-A). Por fim, a condição de companheiro do agente enseja a causa de aumento do art. 226, II, que majora a pena de metade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tipificação como "violação sexual mediante fraude" (art. 215) é inadequada, pois a conduta foi praticada com violência (faca), e não com fraude. O art. 215 exige "fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade", o que não se confunde com violência física ou grave ameaça. Além disso, o concurso material é incabível, pois os atos foram praticados no mesmo contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A) é para vítimas menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham discernimento para a prática do ato ou não possam oferecer resistência. Mévia é adulta e capaz, não se enquadrando nessa categoria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda perfeitamente ao art. 213 do CP (estupro), que pune constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso. Todos os atos ocorreram no mesmo contexto, formando crime único. Ainda, incide a causa de aumento do art. 226, II (aumento de metade), pois Tício é companheiro da vítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta concurso material entre estupro e atentado violento ao pudor, mas este último foi absorvido pelo estupro com a reforma da Lei 12.015/2009. Não há dois crimes, e sim um único. Além disso, omite a causa de aumento de pena pela relação de companheirismo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, a vítima não é vulnerável, afastando o art. 217-A. Além disso, a causa de aumento por ser companheiro deveria ser aplicada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a fracionar as condutas sexuais em dois crimes (conjunção carnal e outros atos), mas desde 2009 o estupro unifica todos os atos libidinosos praticados no mesmo contexto. Fique atento: violência ≠ fraude; adulto ≠ vulnerável.

Gabarito: letra C.

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