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Questão de Direito Penal — Anistia, graça e indulto — FGV 2024

Direito PenalAnistia, graça e indulto
Código
fg098062
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Wallace, presidente da República, editou um decreto com o objetivo de extinguir a punibilidade de todos os condenados pela prática do crime de estelionato que, após o início do cumprimento da pena, tenham sido acometidos por paraplegia, comprovada por laudo médico oficial ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução, observados os demais requisitos previstos em lei.Considerando as disposições do Código Penal, a punibilidade dos condenados que se encontram na situação supramencionada será extinta em razão do(a):
  1. Aperdão judicial;
  2. Bperempção;
  3. Cindulto;
  4. Danistia;
  5. Egraça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — indulto;

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Causas de extinção da punibilidade – Anistia, graça e indulto

Gabarito: letra C. O decreto presidencial que extingue a punibilidade de todos os condenados por estelionato que se tornaram paraplégicos configura indulto coletivo, ato privativo do Presidente da República (CF, art. 84, XII). Diferencia-se da graça (individual) e da anistia (competência do Congresso, CF, art. 48, VIII).

Instituto

Natureza

Competência

Abrangência

Efeito

Anistia

Ato do Poder Legislativo

Congresso Nacional (CF, art. 48, VIII)

Coletiva (fatos criminosos)

Extingue a punibilidade, geralmente retroage

Graça

Ato do Poder Executivo

Presidente da República (CF, art. 84, XII)

Individual (pessoa específica)

Extingue a punibilidade

Indulto

Ato do Poder Executivo

Presidente da República (CF, art. 84, XII)

Coletiva (grupo de condenados)

Extingue a punibilidade (CP, art. 107, II)

Clemência presidencial
  • 1Anistia (Congresso Nacional)
    • Não é ato do Presidente
  • 2Graça (individual)
    • Ato individual, não coletivo
  • 3Indulto (coletivo)
    • Presidente da República
    • Extingue punibilidade (art. 107, II)
    • Não abrange crimes hediondos
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Alternativa A – ❌ Incorreta

O perdão judicial é ato do juiz, previsto em lei para casos específicos (ex.: art. 120 do CP), e não pode ser concedido por decreto presidencial.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A perempção é causa extintiva da punibilidade de natureza processual (ex.: inércia da acusação), não se confunde com clemência presidencial.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O indulto é a clemência coletiva concedida pelo Presidente da República, podendo abranger um grupo de condenados que preencham requisitos objetivos e subjetivos (crime de estelionato e paraplegia). O ato presidencial, desde que respeite os limites constitucionais (não abranger crimes hediondos), extingue a punibilidade (CP, art. 107, II).

Alternativa D – ❌ Incorreta

A anistia é ato do Poder Legislativo (Congresso Nacional), não do Presidente, e geralmente retroage a fatos. O decreto presidencial não pode conceder anistia.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A graça é o indulto individual, voltado a uma pessoa específica. Como o decreto abrange todos os condenados na situação descrita, trata-se de ato coletivo, portanto indulto.

Gabarito: letra C.

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